TJRN - 0861657-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o transcurso do prazo ofertado à parte executada para, querendo, apresentar impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, informando para tanto, os seus dados bancários.
P.I.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que tornada indisponível a quantia de R$ 906,04 (novecentos e seis reais e quatro centavos), intime-se o executado para, querendo, apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do que dispõe o §3º do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, prosseguindo-se com as demais determinações constantes em ID 160056544.
P.I.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:21
Juntada de termo
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07/08/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc, Defiro o pedido de dilação do prazo formulado em retro petição.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de débito atualizada.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 29 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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19/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela herdeira da de cujus, LIDIANE MAGNA PRUDENCIO DE ARAÚJO (id n.º 153912861), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para Decisão.
P.I.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LIDIANE MAGNA PRUDENCIO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:27
Juntada de guia
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18/03/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PRUDENCIO DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PRUDENCIO DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o expediente de citação da herdeira da de cujus, LIDIANE MAGNA PRUDENCIO DE ARAÚJO, em observância ao endereço informado na petição retro.
P.I.C.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada LIDIANE MAGNA PRUDÊNCIO DE ARAÚJO para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 14 de fevereiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
14/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 23:31
Juntada de diligência
-
13/02/2025 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 23:29
Juntada de diligência
-
27/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 11:42
Juntada de guia
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o oficial de justiça a quem foram distribuídos os mandados expedidos nestes autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento/devolução dos referidos mandados, sob pena de apuração de eventual responsabilidade.
Após, retornem-me conclusos P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 07:37
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:39
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/12/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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26/11/2024 13:18
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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26/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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22/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 06:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0861657-07.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos herdeiros (vide devolução de ARs - Id 127270286 e 127260256), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço dos herdeiros, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 01:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0861657-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PRUDENCIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar os endereços atualizados dos herdeiros da de cujus, os senhores FLAVIO HENRIQUE PRUDENCIO DE ARAUJO e LIDIANE MAGNA PRUDENCIO DE ARAUJO, para realização do ato citatório.
Empós, anexados aos autos os extratos correspondentes, INTIME-SE a parte exequente para indicar os respectivos endereços dos herdeiros para fins de efetivação da citação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando, desde logo, alertada para que não alegada surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:02
Outras Decisões
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13/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 10:33
Declarada incompetência
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25/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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