TJRN - 0805017-12.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 06:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
03/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805017-12.2022.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ASSIS DE MOURA e outros (4) Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão retro, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0805017-12.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO ASSIS DE MOURA e outros (4) Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
12/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE ASSÚ Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte, Assú-RN - CEP: 59650-000 - Fone: (84) 3331-5244 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN AC Mossoró, 1464, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 FERNANDA NASCIMENTO MOURA FABIO NASCIMENTO MOURA LARISSA NASCIMENTO MOURA FRANCISCO ASSIS DE MOURA VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA De Ordem do(a) Dr(a).
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MM.
Juiz(íza) de Direito, através da presente, fica Vossa Senhoria Intimado(a), para tomar ciência do Despacho/Ato Ordinatório, conforme dispositivo abaixo transcrito.
Dispositivo:Informado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE a parte requerente,através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desd ejá, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício do perito, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Processo nº: 0805017-12.2022.8.20.5100 Autor: AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE MOURA, VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA, FERNANDA NASCIMENTO MOURA, LARISSA NASCIMENTO MOURA, FABIO NASCIMENTO MOURA Réu: REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Assu/RN, 5 de junho de 2024.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
09/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE ASSÚ Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Novo Horizonte, Assú-RN - CEP: 59650-000 - Fone: (84) 3331-5244 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN AC Mossoró, 1464, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 FERNANDA NASCIMENTO MOURA FABIO NASCIMENTO MOURA LARISSA NASCIMENTO MOURA FRANCISCO ASSIS DE MOURA VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA De Ordem do(a) Dr(a).
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MM.
Juiz(íza) de Direito, através da presente, fica Vossa Senhoria Intimado(a), para tomar ciência do Despacho/Ato Ordinatório, conforme dispositivo abaixo transcrito.
Dispositivo:Informado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE a parte requerente,através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desd ejá, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício do perito, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Processo nº: 0805017-12.2022.8.20.5100 Autor: AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE MOURA, VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA, FERNANDA NASCIMENTO MOURA, LARISSA NASCIMENTO MOURA, FABIO NASCIMENTO MOURA Réu: REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Assu/RN, 5 de junho de 2024.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
05/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0805017-12.2022.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE MOURA, VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA, FERNANDA NASCIMENTO MOURA, LARISSA NASCIMENTO MOURA, FABIO NASCIMENTO MOURA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Trata-se de impugnação à perícia formulada pela parte requerente, ao argumento de que a avaliação técnica realizada pela requerida fora parcial e não solucionou o problema do vazamento encontrado.
Alega que não fora informado da visita, assim como não houve a devida colocação da proteção no hidrômetro, pelo que requer a confecção de perícia técnica judicial.
Diante da controversa apresentada, se faz mister submeter o processo à perícia, com o escopo de afastar qualquer dúvida acercados fatos relatados, razão pela qual DEFIRO o pedido de realização de perícia a ser realizada por engenheiro hidráulico, a qual deverá ser custeada pela parte requerente.
Nesse aspecto, saliente-se não ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, assim como sê-la a requerente da prova pericial.
NOMEIO como perito para atuar no presente processo Rogean Dantas Vieira, cadastrado junto ao NUPEJ.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor dos honorários periciais.
Informado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE a parte requerente,através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desd ejá, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício do perito, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, caso assim queiram.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para a realização da perícia determinada, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa, devendo informar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias.
Fica facultado às partes o comparecimento para fins de acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados(art. 466, § 2º, do CPC).
Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o feito até a conclusão da perícia deferida.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE o perito nomeado para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendoo processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após,façam-se os autos conclusos.
Publique-se.Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:39
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
11/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
01/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0805017-12.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE MOURA, VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA, FERNANDA NASCIMENTO MOURA, LARISSA NASCIMENTO MOURA, FABIO NASCIMENTO MOURA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca da impugnação apresentada pelo autor no ID105205057, requerendo o que entender de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo apresentado.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
10/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:48
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:24
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 16:13
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 16:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes no prazo de 10 (dez) dias, para que tomem conhecimento da visita técnica a ser realizada. -
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0805017-12.2022.8.20.5100 AUTOR: FRANCISCO ASSIS DE MOURA, VERONICA MARIA DO NASCIMENTO MOURA, FERNANDA NASCIMENTO MOURA, LARISSA NASCIMENTO MOURA, FABIO NASCIMENTO MOURA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia técnica no hidrômetro da unidade residencial.
Qualquer questionamento acerca das conclusões periciais será dirimido em sede de impugnação à perícia, pelo que rejeito, nesse momento, o pedido trazido na petição de ID:96964486 pelos requerentes.
A perícia deverá ser realizada por equipe técnica da CAERN, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A data e o horário da visita técnica deverão ser informados nestes autos com no mínimo 30 dias de antecedência, a fim de que os requerentes possam constituir assistentes técnicos para acompanhar a produção da prova.
Informados os dados supra, intimem-se os requerentes para que tomem conhecimento.
Retifique-se o polo ativo da lide perante o PJE fazendo constar Espólio de Francisco Assis de Moura.
P.I.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:54
Outras Decisões
-
21/03/2023 17:45
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:18
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
03/03/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
02/03/2023 02:24
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
24/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:27
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:22
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 18:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2022 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2022 10:55
Juntada de custas
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17/12/2022 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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