TJRN - 0836620-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR MARIANO em 04/03/2024 23:59.
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03/12/2024 10:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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03/12/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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10/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:31
Decorrido prazo de Vania Pereira da Silva em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:31
Decorrido prazo de Vania Pereira da Silva em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:31
Decorrido prazo de Raimunda Nonato Gomes dos Santos em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:31
Decorrido prazo de Raimunda Nonato Gomes dos Santos em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2024 11:30 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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12/03/2024 20:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 11:30, 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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12/03/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:37
Juntada de diligência
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12/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 20:05
Juntada de diligência
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11/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0836620-75.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE RUSSAS/CE DEPRECADO: VANIA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA NONATO GOMES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Carta Precatória com objeto de fiscalizar e acompanhar o cumprimento de medidas cautelares imposta, bem como o interrogatório do acusado, observa-se que a parte já iniciou o cumprimento, conforme certidão nos autos, .
Inclua-se o feito em pauta de audiência de interrogatório para o dia 12/03 terça-feira de março de 2024, às 11:30 horas.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
Intimem-se, Defensor Público e o MP.
Notifique-se o Juízo Deprecante acerca da audiência para que tome as providências legais cabíveis.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:31
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2024 11:30 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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21/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:19
Desentranhado o documento
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21/02/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2024 20:54
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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