TJRN - 0806253-78.2022.8.20.5300
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO DESPACHO Oficie-se às Varas em que tramitam os processos descritos na petição de Id 151684883, para que informem se existem valores depositados em nome de Francisca Francinete Ferreira da Silva.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2025 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de DALLIA SIMONELLI ALEXANDRE DE PAIVA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO DESPACHO Expeça-se alvará no valor descrito no Id 158255882.
Após o pagamento deverá o inventariante juntar nos autos o comprovante.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de julho de 2025 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0806253-78.2022.8.20.5300 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intime-se a MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA, através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto de ID.157248679, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 12 de julho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] 0806253-78.2022.8.20.5300 REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA e outros (13) DECISÃO Recebido hoje.
Acolho o pedido de impugnação ao plano de partilha tendo em vista que os valores não serão divididos entre 12 (doze) herdeiros, já que os netos da inventada Bella Ferreira da Silva, herdarão por representação, assistindo razão à herdeira Márcia Cristina Silva.
Quanto à petição de id 139823314, não procede a divisão de valores ali descrita, pelos herdeiros Josiberg Amorim e Jocenildo Amorim, em virtude de não terem levado em consideração os outros 04 (quatro) filhos de Bella da Silva.
Assim sendo, intime-se o Inventariante para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, que os créditos relativos aos processos nº 0839468-69.2022.8.20.5001 e 0036852-76.2009.8.20.0001 encontram-se em conta judicial para que somente então possa constar no plano de partilha.
Após, encaminhem-se os autos para a Fazenda Pública para cálculo do ITCD.
Publique-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:37
Outras Decisões
-
09/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 06:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2025 06:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:46
Juntada de guia
-
13/01/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO DECISÃO Recebido hoje.
Compulsando os autos verifico, de forma nítida, que as questões que envolvem o imóvel localizado à Rua Pacífico demandam dilação probatória, posto que não restou clara a quem de fato pertence a sua posse e/ou propriedade, devendo, por tal motivo, serem resolvidas em Ação própria, em uma Vara competente.
Assim sendo, retiro do rol dos bens a serem inventariados, o imóvel da Rua Pacífico, nº 47.
Expeça-se alvará no Valor de R$ 18.647,02 em nome da herdeira Márcia Silva.
Intime-se o Inventariante para juntar aos autos plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para que inscreva, no rosto dos autos, a penhora em nome de Francisca Francinete da Silva.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho da 21ª Região para que seja informada sobre a habilitação do crédito nos autos, devendo, ainda, ser questionado o valor do débito individual de Francisca Francinete.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:04
Outras Decisões
-
09/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
01/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
29/11/2024 11:06
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
29/11/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
27/11/2024 23:01
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
27/11/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:04
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Arlindo Ferreira da Silva Junior em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Adherlita Ferreira em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de Manoel Felipe dos Santos em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de Alberto Ferreira da Silva Junior em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de Érica Patrícia Ferreira Amorim em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 14:05
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO e outros INVENTARIADO: BELLA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA FRANCINETE FERREIRA DA SILVA, EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO Intimem-se pessoalmente, nos endereços descritos em id 94495574, os herdeiros: Erica Patrícia Ferreira Amorim, Alberto Ferreira da Silva Júnior, Adherlita Ferreira, Arlindo Ferreira da Silva Júnior e Manoel Felipe dos Santos, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como habilitarem procuradores nos autos.
Reintegro, no rol de bens, o imóvel situado à Rua Pacífico, 47.
Expeça-se alvará para pagamento da CAERN (id 126925852) e Morada da Paz (id 126925897), devendo o Inventariante comprovar a quitação, nos autos, no prazo supra citado.
No que tange ao pedido de habilitação de crédito, esclareço à credora que o trâmite deverá se dar em autos apartados.
Habilite-se a procuradora Raquel Lessa de Araújo, OAB/RN 11380, para que possa ser intimada.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA e outros INVENTARIADO: BELLA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA FRANCINETE FERREIRA DA SILVA, EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO O pedido de id 123461636 será analisado somente após o cumprimento de todas as diligências determinadas.
Intime-se o Inventariante para cumprir às diligências e Marcia Cristina de Azevedo Silva a entregar às chaves do imóvel, no escritório de advocacia que representa o Inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o Inventariante não cumpra às diligências no prazo determinado será removido do cargo.
Cadastre-se, no sistema, o CPF de todas as partes que integram a lide, inclusive os inventariados.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:25
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO N.0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA e outros INVENTARIADO(A): BELLA FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Face ao pedido de id 122310215, nomeio inventariante THIAGO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA CABRAL, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civi, que fica intimado, por seu advogado, a prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Retornem os autos à Secretaria para que cumpra todas as determinações descritas na Decisão de id 121256670.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Inventariante cumpra a Decisão supra citada.
P.I.C.
NATAL/RN, 29 de maio de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 23:05
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0806253-78.2022.8.20.5300 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA, FRANCISCA DE AZEVEDO SILVA INVENTARIADO: BELLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Recebido hoje.
Em petição de id 121061303, veio a Inventariante informar que celebrou um contrato de promessa compra e venda do imóvel situado na Avenida Jaguarari, nº 1809, recebendo, no ato da assinatura, um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No entanto, ao realizar as diligências para proceder à Escritura, foi informada, no 6º Ofício de Notas, que a referida Escritura não poderia ser finalizada em virtude de 8,4% (oito vírgula quatro por cento) do bem pertencer aos herdeiros Josecildo Amorim, Josibergh Amorim e Érica Amorim, que herdaram o percentual com a morte da genitora, Arleti Amorim.
A Inventariante informou que os herdeiros de Arleti não procederam à Escritura perante o Cartório após a conclusão do inventário daquela.
Aduziu ainda que procedeu ao pagamento de R$ 14.393,65 (quatorze mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) relativos ao pagamento de IPTU, do referido imóvel, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a avaliação judicial imobiliária.
Requereu, ao final, a restituição do valor de R$ 18.393,65 (dezoito mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), a inscrição de crédito no valor de R$ 4.210,19 (quatro mil, duzentos e dez reais e dezenove reais), para pagamento de honorários advocatícios para defesa do processo que tramitava na Execução Fiscal Tributária; bem como a intimação para que os herdeiros Josecildo Cesar, Joseberg Magno e Érica Patrícia sejam compelidos a proceder ao registro do bem anteriormente citado, junto ao 6º Ofício de Notas, do quinhão que lhes coube.
Inicialmente impõe-se esclarecer, que nestes autos não cabe determinação para os herdeiros serem compelidos a proceder à transferência de um bem imóvel, que foi partilhado no inventário da genitora deles, posto que tal espólio não é objeto este processo.
Diante do impasse, caberá à Inventariante diligenciar junto ao promitente comprador para que providencie com os herdeiros supra citados, a solução do problema em questão.
Quanto ao pedido de ressarcimento dos valores, não há como ser feita a restituição neste momento - com relação ao pagamento de IPTU e avaliação - tendo em vista que não existem valores em espécie em nome do Inventariado.
Os valores serão devidamente restituídos quando o bem imóvel for partilhado.
Tendo em vista a existência de Ação de Usucapião e Ação de Anulação de Anulação de Doação, que tramita na 16ª Vara Cível de Natal, excluo o imóvel constante na Rua Pacífico de Medeiros, 47, no Barro Vermelho do rol dos bens do presente Inventário.
Retornem os autos à Secretaria para cadastrar no polo ativo todos os herdeiros listados na petição inicial, devendo, os que ainda não se pronunciaram, serem citados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Constato que existem herdeiros que já apresentaram procuração, não procedendo a Secretaria ao cadastro dos seus procuradores.
Cadastrem-se os procuradores habilitados nos autos.
Publique-se.
NATAL/RN, 14 de maio de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:06
Expedição de Alvará.
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806253-78.2022.8.20.5300 Ação: INVENTÁRIO Requerente:MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA e outros Requerido(a): BELLA FERREIRA DA SILVA e outros (6) DESPACHO Recebido hoje.
Retifique-se, como requerido na petição de ID 119355960.
Aguarde-se manifestação ou decurso do prazo concedido em Despacho de ID 119299538.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:15
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 Processo n.: 0806253-78.2022.8.20.5300 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA e outros INVENTARIADO: BELLA FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Diante dos argumentos expostos na petição de id 110205023, autorizo a venda do imóvel sito à Avenida Jaguarari, 109, no Bairro de Lagoa Nova, pelo valor superior a 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), devendo o valor ser depositado em conta judicial, sob pena de multa.
Autorizo, ainda, que os custos assumidos pela Inventariante, com os profissionais que elaboraram os laudos, sejam compensados, mediante autorização judicial futura, com a venda do imóvel supra citado.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:26
Outras Decisões
-
15/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:54
Decorrido prazo de DALLIA SIMONELLI ALEXANDRE DE PAIVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:34
Outras Decisões
-
06/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
11/02/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/12/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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