TJRN - 0805133-77.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0805133-77.2021.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x EDSON ALMEIDA DE ALENCAR DESPACHO Intime-se o Município de Parnamirim para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 1 -
20/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE ALENCAR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE ALENCAR em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0805133-77.2021.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x EDSON ALMEIDA DE ALENCAR DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o já mencionado prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se nova contagem, pelo mesmo tempo, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:43
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:49
Juntada de despacho
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 11:16
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:25
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/08/2023 04:26
Decorrido prazo de HELIO VARELA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição de extinção
-
13/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:57
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE ALENCAR em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 07:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 15:17
Outras Decisões
-
06/05/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858266-78.2022.8.20.5001
Edmilson Salviano de Oliveira
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Luciana Lucena Bezerra de Azevedo Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 11:01
Processo nº 0809794-12.2023.8.20.5001
Liege Silva de Morais Silveira
Municipio de Natal
Advogado: Telanio Dalvan de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2023 00:57
Processo nº 0801601-94.2022.8.20.5113
Iaponira Cardoso Duarte
Adriano Onorata Reboucas
Advogado: Jessica Reboucas da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2022 17:04
Processo nº 0800627-28.2024.8.20.5100
Eloisa Borba Pereira
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 13:02
Processo nº 0800627-28.2024.8.20.5100
Eloisa Borba Pereira
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 15:20