TJRN - 0812946-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/09/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0812946-34.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAPHAEL ANGELO ALVES DA NOBREGA Réu: TROPICAL COMUNICACAO LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ADRIANO VALENTE em face de RAPHAEL ÂNGELO ALVES DA NÓBREGA, fundado em título judicial.
A Secretaria deverá proceder à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, realizando as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema eletrônico (ou, se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 3.843,54 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), relativa aos honorários advocatícios de sucumbência.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC, podendo requerer as medidas que entender cabíveis à satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:56
Processo Reativado
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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26/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:03
Juntada de intimação de pauta
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10/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 15:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:42
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2024 03:36
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTE FUGA PIRES em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:59
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 07:39
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:39
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTE FUGA PIRES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO VALENTE FUGA PIRES em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:06
Juntada de diligência
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26/03/2024 13:33
Decorrido prazo de RAPHAEL ANGELO ALVES DA NOBREGA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:33
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:34
Juntada de diligência
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08/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 09:30
Juntada de diligência
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07/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 20:42
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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