TJRN - 0806253-49.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 151292632, combinado com o despacho ID. 138398165, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF: *21.***.*14-02, E-mail: [email protected], Telefone: 83 99332-2907, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) FELIPE QUEIROGA GADELHA, CPF: *21.***.*14-02, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:29
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 145214045 e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Mossoró/RN, 12 de março de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:07
Juntada de petição
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18/02/2025 03:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Ré: REU: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 132041634, combinado com o despacho ID. 138398165, bem como, após consulta a Lista de Peritos Credenciados do NUPeJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
Mariana Fernandes Monteiro Martins, CPF nº *07.***.*23-14, E-mail: [email protected], Tel: *49.***.*80-52, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mariana Fernandes Monteiro Martins, CPF nº *07.***.*23-14, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 14 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/02/2025 09:43
Juntada de petição
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14/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Parte autora: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - OAB/SP 200121 Parte ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - OAB/SP 162579 DESPACHO: Considerando a disposição do art. 477 do CPC, modifico o despacho proferido no ID nº 132041634, unicamente para conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para que os assistentes técnicos ofereçam os seus respectivos pareceres sobre o laudo.
Assim, onde consta: "Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.", passa a constar: "Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação." De outro lado, quanto a insurgência apresentada pela ré no ID nº 133418524, acerca da especialidade da perícia designada, observo que assiste razão à demandada, eis que a avaliação de valor de aluguel de um shopping center é um processo que exige conhecimento técnico, percepção de mercado e compreensão das particularidades deste tipo imóvel, devendo, assim, ser realizado por um engenheiro civil.
Portanto, modifico a especialidade da perícia designada no ID nº 132041634, para "engenharia civil".
Em razão das modificações acima realizada, a análise dos aclaratórios, apresentados no ID nº 132938676, resta prejudicada.
Assim, à secretaria unificada cível, para prosseguir com o cumprimento das determinações contidas no ID nº 132041634.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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06/12/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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27/11/2024 12:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/11/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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12/11/2024 20:11
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:24
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0806253-49.2020.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo Ativo: MAGAZINE LUIZA S/A Polo Passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 132938676 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de outubro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 132938676, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de outubro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Parte autora: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - OAB/SP 200121 Parte ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogada: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - OAB/SP 162579 DESPACHO À vista da certidão de ID 131986381, à secretaria unificada para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na área de Corretor de Imóveis.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
META 2.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:34
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:34
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:34
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0806253-49.2020.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo Ativo: MAGAZINE LUIZA S/A Polo Passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se os litigantes, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, informar se houve a composição de acordo. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de maio de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/05/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806253-49.2020.8.20.5106 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte autora: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121 Parte ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 DECISÃO: Vistos etc. 1.
Defiro, em parte, o pleito formulado pelas partes no ID nº 112384950. 2.
Suspendo o curso do processo por 30 (trinta) dias, o que faço com esteio no art. 200, do Código de Processo Civil. 3.
Após ser certificada a decorrência do prazo assinalado, intimem-se os litigantes, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, informar se houve a composição de acordo. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:22
Juntada de termo
-
02/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 01:15
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 12:23
Juntada de termo
-
20/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:32
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 08:32
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:56
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:55
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:42
Outras Decisões
-
17/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:24
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 01:24
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:56
Outras Decisões
-
13/07/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 04:30
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:20
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 22:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 00:55
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2020 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 07:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/08/2020 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 07:32
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2020 13:00.
-
12/08/2020 20:07
Juntada de termo
-
08/05/2020 06:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 06:32
Audiência conciliação designada para 17/08/2020 13:00.
-
30/04/2020 14:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/04/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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