TJRN - 0802291-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
25/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
18/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
29/03/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 11:55
Juntada de diligência
-
27/03/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:44
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: FRANCINALDO DOS SANTOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 115815014). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 115815014) para que produza força de título executivo.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:31
Homologada a Transação
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:16
Juntada de diligência
-
24/01/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: FRANCINALDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 06:06
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:13
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:03
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: FRANCINALDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer(em) o que entender(em) de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta dos endereços junto aos sistemas IDs 107685438, 107209835 e 106140919.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: FRANCINALDO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de FRANCINALDO DOS SANTOS.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:19
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
14/08/2023 21:19
Outras Decisões
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0802291-37.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S.A DEMANDADO(A): FRANCINALDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 104482000), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 8 de agosto de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
08/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 06:26
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: FRANCINALDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 102487848, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
28/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802291-37.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: FRANCINALDO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Com base no princípio da cooperação processual, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o paradeiro do veículo, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:23
Juntada de custas
-
20/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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