TJRN - 0824574-25.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 07:41
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:26
Juntada de diligência
-
22/07/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:51
Decorrido prazo de Jonathan Pablo da Silva em 22/05/2025.
-
03/06/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:12
Juntada de devolução de mandado
-
09/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:15
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:20
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
20/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:15
Juntada de termo
-
18/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de razões finais
-
22/11/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA ANAKITA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LARISSA ANAKITA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:26
Juntada de termo
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILO FREITAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS DANTAS DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DANILO FREITAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS DANTAS DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 03:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 03:01
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:29
Juntada de termo
-
26/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800747-58.2021.8.20.5106
Herbert Danilo Dantas de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2021 14:40
Processo nº 0802577-88.2023.8.20.5300
8 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Felipe Soares da Silva
Advogado: Audalan de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 08:14
Processo nº 0802885-43.2022.8.20.5112
Jose Luis de Macedo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2022 22:55
Processo nº 0106531-51.2018.8.20.0001
Mislene Elpidio dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: David Hamilton Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 11:16
Processo nº 0106531-51.2018.8.20.0001
Mprn - 20ª Promotoria Natal
6ª Defensoria Criminal de Natal
Advogado: David Hamilton Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2018 00:00