TJRN - 0824574-25.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 07:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 07:41 Juntada de devolução de mandado 
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                                            19/08/2025 00:02 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:02 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 21:52 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 10:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 10:26 Juntada de diligência 
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                                            22/07/2025 21:02 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 00:01 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:01 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:51 Decorrido prazo de Jonathan Pablo da Silva em 22/05/2025. 
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                                            03/06/2025 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2025 13:12 Juntada de devolução de mandado 
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                                            09/05/2025 11:34 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 12:15 Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:21 Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:25 Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 15/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 06:20 Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 00:20 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:07 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 30/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 02:23 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
 
 Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
 
 Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            20/01/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:15 Juntada de termo 
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                                            18/12/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 01:30 Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:09 Decorrido prazo de JHOAN HUSSANE DE FRANCA GOMES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 17:16 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 17:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
 
 Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
 
 Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            26/11/2024 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:50 Juntada de Petição de razões finais 
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                                            22/11/2024 11:35 Desentranhado o documento 
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                                            22/11/2024 11:35 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            02/10/2024 00:45 Decorrido prazo de LARISSA ANAKITA DA SILVA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:17 Decorrido prazo de LARISSA ANAKITA DA SILVA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 09:26 Juntada de termo 
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                                            26/08/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2024 00:53 Decorrido prazo de DANILO FREITAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 00:26 Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS DANTAS DE PAIVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 00:26 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 00:21 Decorrido prazo de DANILO FREITAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 00:09 Decorrido prazo de ANDERSON DOUGLAS DANTAS DE PAIVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 00:09 Decorrido prazo de JONATHAN PABLO DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 05:21 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 05:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 03:28 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 03:01 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:47 Publicado Intimação em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0824574-25.2021.8.20.5001 Apelante: Anderson Douglas Dantas de Paiva Advogado: Jhoan Hussane de França Gomes (OAB/RN 13.432) Apelante: Danilo Freitas da Silva Advogado: Darlyelson Carlos Dias Bezerra dos Santos (OAB/RN 16.116) Apelantes: Jonathan Pablo Silva e Larissa Anakita da Silva Advogado: Samuel Vilar de Oliveira Montenegro (OAB/RN 10.374) Apelante: Taciel Allan Cerqueira Rodrigues Advogados: Fernando Emmanuel Antunes da Silva Júnior (OAB/RN 16990) e outro Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
 
 Intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais (Ids 26056055, 26056064, 26056069, 26056070 e 26056072), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
 
 Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
 
 Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
 
 Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
 
 Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            05/08/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:29 Juntada de termo 
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                                            26/07/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 08:51 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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