TJRN - 0812027-35.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLERI BRANDAO CANDIDO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0812027-35.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLERI BRANDAO CANDIDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CLERI BRANDAO CANDIDO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CLERI BRANDAO CANDIDO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812027-35.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLERI BRANDÃO CÂNDIDO EXECUTADO: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente CLERI BRANDÃO CÂNDIDO e como parte executada BANCO SANTANDER.
Prolatada a sentença na data de 20/10/2023, conforme id. 109191708, tendo sido julgada procedente ação em favor da parte exequente.
A parte executada interpôs recurso, o qual restou desprovido, conforme Acordão que negou provimento ao apelo, tendo majorando de 5% para 7% a verba honorária arbitrada proporcionalmente.
Trânsito em julgado no id. 134107132.
A parte executada apresentou espontaneamente o depósito do valor de R$ 20.575,00 (vinte mil,quinhentos e setenta e cinco reais), que entendeu como o valor devido da execução. Sobreveio despacho de ID 139644458, determinando a intimação da parte exequente para que esta informasse sobre a quitação da execução e liberação das quantias depositadas judicialmente.
A parte exequente, em petição de ID 142097321, informou a satisfação do débito. É o breve relato.
Decido.
Considerando que foi realizado voluntariamente o depósito judicial no valor de R$ 20.575,00 (vinte mil,quinhentos e setenta e cinco reais ), pela parte executada, tendo a parte exequente informado ser esse suficiente para a quitação da dívida, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita.
Dispõe o CPC quanto ao cumprimento de sentença: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No mesmo sentido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, com fulcro nos artigos 526, § 3º e 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Expeça-se alvará através do SISCONDJ.
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente.
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
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10/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 09:44
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/10/2024 08:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:03
Juntada de despacho
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:33
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 13:35
Juntada de termo
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08/11/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição incidental
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06/11/2023 15:05
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 13:07
Juntada de custas
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20/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição incidental
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05/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:04
Audiência instrução realizada para 05/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/09/2023 09:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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04/09/2023 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 10:00
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 09:06
Audiência instrução designada para 05/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:39
Juntada de ata da audiência
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06/09/2022 16:32
Desentranhado o documento
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06/09/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 16:17
Desentranhado o documento
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06/09/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:38
Desentranhado o documento
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06/09/2022 11:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/09/2022 11:37
Audiência conciliação realizada para 06/09/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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06/09/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:46
Audiência conciliação designada para 06/09/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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21/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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