TJRN - 0802929-95.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2025 09:54
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
18/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAYANNE MOREIRA DOS SANTOS DANTAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802929-95.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: SOLANGE ALVES CANUTO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) IDs 149505078-149506946, INTIMO a parte interessada para ciência.
CAICÓ, 14 de julho de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 18:09
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802929-95.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE ALVES CANUTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Caso remanesçam valores depositados a título de retenção obrigatória (imposto de renda ou contribuição previdenciária), oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a destinação, conforme observação que já consta no próprio alvará.
Em tratando de valores ínfimos decorrentes dos rendimentos sobre os valores das retenções obrigatórias (imposto de renda ou contribuição previdenciária), proceda-se à devolução ao ente executado.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES CANUTO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:51
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 09:17
Juntada de Certidão vistos em correição
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14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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31/01/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:54
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES CANUTO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:24
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 18:04
Outras Decisões
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27/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 05:34
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES CANUTO em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:59
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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