TJRN - 0804133-56.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:09
Juntada de edital
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03/07/2023 08:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Avenida Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo n.º 0804133-56.2022.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: RAIMUNDA NONATA LEITE DE MORAIS Interditado(a): MARIA LUZIA LEITE O(A) Dr.(ª) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804133-56.2022.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA LUZIA LEITE CPF: *37.***.*89-00, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) RAIMUNDA NONATA LEITE DE MORAIS CPF: *79.***.*76-00.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Do que para constar, eu, __ JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei e conferi.
Pau dos Ferros/RN, ao(s) 16 de maio de 2023.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA LUZIA LEITE em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUZIA LEITE em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:44
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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14/06/2023 08:36
Juntada de edital
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07/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:42
Juntada de edital
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06/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:38
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 02:53
Decorrido prazo de EVANDO TAVARES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:04
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:28
Juntada de fotografia
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23/02/2023 16:24
Juntada de laudo pericial
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06/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:30
Juntada de Ofício
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19/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:12
Expedição de Ofício.
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19/12/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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28/11/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:44
Juntada de Petição de parecer
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11/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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01/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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