TJRN - 0822175-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:18
Juntada de termo
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28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:16
Decorrido prazo de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 07:11
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822175-52.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MANGABEIRA COMERCIO LTDA - EPP Parte ré: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER e outros SENTENÇA MANGABEIRA COMERCIO LTDA - EPP, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER e outros, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 102160342, as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 102160342).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
CERTIFICADO o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:42
Homologada a Transação
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21/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 01:32
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 08:43
Recebidos os autos.
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07/06/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/06/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:17
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/06/2023 08:17
Recebidos os autos.
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07/06/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição incidental
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28/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição incidental
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27/04/2023 17:11
Juntada de custas
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27/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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