TJRN - 0110113-98.2014.8.20.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
26/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:33
Decorrido prazo de WALANA PAULA MESQUITA E SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0110113-98.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELMA BRAGA BATISTA CAVALCANTE GOMES EXECUTADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios e custas processuais conforme o pactuado.
Certifique-se a presente sentença no incidente de desconsideração da personalidade jurídica respectivo.
Em seguida, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 12 de junho de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/06/2024 18:04
Homologada a Transação
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0110113-98.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELMA BRAGA BATISTA CAVALCANTE GOMES EXECUTADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DESPACHO Suspenda-se o feito conforme determinado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0844247-33.2023.8.20.5001.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0844247-33.2023.8.20.5001
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19/09/2023 08:46
Apensado ao processo 0844247-33.2023.8.20.5001
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23/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0110113-98.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELMA BRAGA BATISTA CAVALCANTE GOMES EXECUTADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DESPACHO Intime-se a exequente para proceder a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando os artigos 133 a 137 do CPC, fazendo a sua distribuição direcionada a este juízo, como vinculado aos presentes autos.
Proposto o referido incidente, seja isso certificado nestes autos, para o fim previsto no artigo 134, § 3º, do CPC.
Caso não seja atendido o comando supra no prazo de 30 (trinta) dias, sejam estes autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 27 de junho de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:21
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:07
Outras Decisões
-
06/04/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 25/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de WALANA PAULA MESQUITA E SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:16
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 01:16
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:31
Decorrido prazo de WALANA PAULA MESQUITA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
21/06/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 05:58
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 05:57
Decorrido prazo de WALANA PAULA MESQUITA E SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/03/2019 10:16
Petição
-
27/11/2018 09:38
Remetidos os Autos Digitais ao STJ (em grau de recurso)
-
20/11/2018 12:07
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
20/11/2018 12:02
Recebimento
-
20/11/2018 12:02
Recebimento
-
04/09/2017 17:52
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
29/08/2017 12:35
Juntada de Contrarrazões
-
29/08/2017 12:22
Recebimento
-
09/08/2017 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/08/2017 07:32
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 15:30
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2017 12:10
Mero expediente
-
07/08/2017 11:26
Recebimento
-
17/07/2017 08:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2017 08:14
Concluso para despacho
-
14/07/2017 11:23
Recebimento
-
04/07/2017 13:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/06/2017 08:32
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2017 10:48
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2017 11:33
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2017 11:32
Sentença Registrada
-
21/06/2017 11:23
Recebimento
-
07/06/2017 16:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2017 15:55
Concluso para despacho
-
08/05/2017 15:52
Juntada de Embargos de Declaração
-
07/04/2017 11:18
Recebimento
-
04/04/2017 12:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/04/2017 08:43
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2017 13:44
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2017 07:54
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2017 07:52
Sentença Registrada
-
27/03/2017 17:19
Recebimento
-
23/03/2017 10:41
Procedência
-
26/01/2017 13:39
Petição
-
04/11/2016 10:43
Concluso para sentença
-
03/11/2016 15:10
Recebido os Autos do Advogado
-
03/11/2016 15:10
Recebimento
-
27/10/2016 14:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/10/2016 14:28
Recebimento
-
16/06/2016 14:06
Concluso para despacho
-
16/06/2016 14:05
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2016 10:44
Petição
-
15/01/2016 09:59
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2016 15:46
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2015 10:31
Recebimento
-
30/11/2015 09:48
Decisão Proferida
-
09/02/2015 12:52
Concluso para despacho
-
14/11/2014 10:32
Recebimento
-
14/11/2014 10:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/11/2014 10:08
Recebimento
-
13/11/2014 09:36
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 18:06
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2014 15:03
Mero expediente
-
04/11/2014 17:18
Petição
-
04/11/2014 16:46
Concluso para despacho
-
27/10/2014 15:47
Recebimento
-
09/10/2014 13:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2014 13:32
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2014 13:42
Petição
-
18/09/2014 08:47
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2014 17:13
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2014 09:55
Recebimento
-
12/08/2014 09:26
Decisão Proferida
-
05/08/2014 11:02
Concluso para despacho
-
05/08/2014 10:59
Juntada de mandado
-
23/06/2014 10:24
Certidão de Oficial Expedida
-
09/06/2014 15:52
Expedição de Mandado
-
09/06/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2014 16:02
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2014 15:40
Mero expediente
-
04/06/2014 12:17
Juntada de carta devolvida
-
05/05/2014 14:10
Expedição de carta de citação
-
23/04/2014 07:51
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 17:28
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2014 16:56
Antecipação de tutela
-
13/03/2014 15:12
Recebimento
-
13/03/2014 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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