TJRN - 0801889-51.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/01/2025 06:12 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:35 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801889-51.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO No curso do processo, as partes celebraram acordo (ID.132472747) consistente no pagamento do valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) O depósito será efetuado através de depósito bancário na conta vinculada ao patrono, qual seja: Banco Itaú Unibanco: agência: 8512, conta corrente: 76795-8, titularidade: Francisco Leonardo Sobrinho, CPF: 077.723.44-06.
 
 Cumprimento da obrigação de pagar no id. 135071398. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO: O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
 
 O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
 
 III - D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 132472747) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
 
 Deixo de determinar a expedição de alvará, considerando que a parte demandada realizará o pagamento através de depósito bancário de titularidade do causídico da parte autora.
 
 Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
 
 Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 São Miguel/RN, data da assinatura digital.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419
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                                            15/01/2025 11:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/01/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 11:35 Transitado em Julgado em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 14:56 Homologada a Transação 
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                                            06/12/2024 16:33 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/12/2024 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            04/12/2024 22:02 Publicado Intimação em 25/10/2024. 
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                                            04/12/2024 22:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            04/12/2024 16:59 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            04/12/2024 16:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            11/11/2024 09:52 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2024 01:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801889-51.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Com o fito de evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a parte ré para juntar aos autos o Acordo de id 132472747 devidamente assinado pelo seu advogado, eis que o documento juntado contém apenas assinatura da parte autora.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Com a juntada, autos conclusos para a pasta de sentença de homologação de acordo.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/10/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 11:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 11:14 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 10:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 10:33 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 17:10 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            09/10/2024 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            09/10/2024 17:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801889-51.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Com o fito de evitar futuras arguições de nulidade, intime-se a parte ré para juntar aos autos o Acordo de id 132472747 devidamente assinado pelo seu advogado, eis que o documento juntado contém apenas assinatura da parte autora.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Com a juntada, autos conclusos para a pasta de sentença de homologação de acordo.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/10/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2024 10:56 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            30/09/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 08:05 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2024 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 01:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 01:18 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 00:39 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801889-51.2023.8.20.5131 Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801889-51.2023.8.20.5131 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES Réu: REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Identifico que a demanda se sujeita ao julgamento antecipado da lide, em face a prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
 
 Ressalto a possibilidade de rever tal entendimento, caso as partes venham a postular a produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão.
 
 Havendo requerimento de produção de provas, no prazo acima estipulado, faça-se a conclusão para Decisão.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação ou sem requerimentos, os autos devem ser conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 São Miguel/RN, data registrada no sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            16/04/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801889-51.2023.8.20.5131 AUTOR: JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/03/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 06:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 13:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEONARDO DA SILVA FERNANDES. 
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                                            09/12/2023 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2023 10:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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