TJRN - 0805619-14.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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06/12/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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15/10/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:33
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:33
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 05:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:58
Homologada a Transação
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31/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 11:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 30/07/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/07/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:16
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:16
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0805619-14.2024.8.20.5106 AUTOR: PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) AUTOR GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA - RN011934 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto aos danos alegados.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/03/2024 11:50
Recebidos os autos.
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21/03/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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