TJRN - 0801297-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0801297-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre pessoas capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:42
Homologada a Transação
-
28/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0801297-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se a autora para se pronunciar sobre o contido no Id. 131111791, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 11 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
23/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
13/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 19:47
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:56
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 19:06
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801297-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Defiro as diligências requeridas nos itens "d" e "e" constantes nos pedidos da contestação apresentada (Id. 94395052).
Destarte, oficiem-se conforme requerido, cujas requisições deverão ser atendidas no prazo de 10 (dez) dias.
Com as respostas, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, sejam os autos conclusos para sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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20/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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15/03/2023 07:59
Conclusos para decisão
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14/03/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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