TJRN - 0826983-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 07:43
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0826983-37.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FULVIA FERNANDES DE MEDEIROS, ANDRE DE BARROS PESSOA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL NOBREGA GONCALVES DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO Considerando que foi o advogado do exequente, o Dr.
AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JÚNIOR, quem depositou o valor das custas judiciais, conforme observado no id. 83431507, expeça-se imediatamente alvará em seu favor para levantamento do montante que remanesce depositado, observando os dados bancários da petição de id. 126776352.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:55
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 22:55
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0826983-37.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FULVIA FERNANDES DE MEDEIROS, ANDRE DE BARROS PESSOA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL NOBREGA GONCALVES DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO A Secretaria diligencie a transferência do montante mencionado na certidão de id. 130423531 diretamente para a conta do FDJ, utilizando os meios que se fizerem necessários à concretização do ato.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:40
Outras Decisões
-
05/09/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:33
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0826983-37.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FULVIA FERNANDES DE MEDEIROS, ANDRE DE BARROS PESSOA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL NOBREGA GONCALVES DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo advogado de FULVIA FERNANDES DE MEDEIROS e ANDRE DE BARROS PESSOA, já qualificado, em face de BANCO BRADESCO SA, também qualificado, em que a parte executada efetuou o pagamento da quantia devida.
Através da petição de Id nº 126776352, o exequente aceitou o pagamento e solicitou o levantamento do valor depositado judicialmente. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se observa dos autos, o valor objeto da execução encontra-se depositado judicialmente em conta à disposição deste Juízo, de modo que após sua liberação em favor do exequente, deixa de existir razão ao presente processo.
Ante o exposto, determino seja imediatamente expedido alvará em favor do advogado exequente AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JÚNIOR, para levantamento da quantia depositada nos autos (id. 125805147), na sua integralidade, e, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários em razão do cumprimento da obrigação ter sido realizado dentro do prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 02:47
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:03
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:03
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:03
Juntada de despacho
-
13/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 01/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 05:45
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/10/2023 16:50
Juntada de custas
-
26/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:29
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:29
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 03:08
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:20
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
02/08/2022 16:20
Audiência conciliação realizada para 02/08/2022 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2022 12:12
Juntada de Petição de procuração
-
26/07/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 17:45
Audiência conciliação designada para 02/08/2022 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/06/2022 11:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 07:48
Decorrido prazo de DAVIDSON ARLEY CAMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:48
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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