TJRN - 0805118-60.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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13/11/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:43
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805118-60.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RITA FERNANDES PEREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 123518210 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 123518210 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de junho de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 15:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/06/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:48
Juntada de termo
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19/04/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/04/2024 07:36
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805118-60.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RITA FERNANDES PEREIRA Advogado: SAMUEL BARBOSA LIMA - OAB/RN 15051 Parte ré: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 07:54
Recebidos os autos.
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25/03/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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