TJRN - 0819125-09.2023.8.20.5004
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0819125-09.2023.8.20.5004 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ROSEANNE DA SILVA PEREIRA Demandado: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o preenchimento dos requisitos para citação por edital da empresa IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0819125-09.2023.8.20.5004 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a devolução do Mandado do réu: IG NATAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, conforme CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (ID 126990085), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0819125-09.2023.8.20.5004 Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante: ROSEANNE DA SILVA PEREIRA Demandado: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) DESPACHO Verifico que a classe processual do presente feito é PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Desta forma, autos à Secretaria para que retifique a classe processual para para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Após a retificação, certifique sobre a tempestividade da contestação da PROFIG FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A. e se já transcorreu o prazo concedido pelo despacho de ID.
Num. 134613337.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO FREIRE DE PAULA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO FREIRE DE PAULA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:37
Juntada de devolução de mandado
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09/12/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:55
Juntada de devolução de mandado
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01/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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01/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA GUERRA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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15/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:40
Decorrido prazo de PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:15
Juntada de diligência
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05/08/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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28/07/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 08:12
Juntada de diligência
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05/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:51
Decorrido prazo de PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:13
Publicado Citação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0819125-09.2023.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ROSEANNE DA SILVA PEREIRA IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) Destinatário: PROFIG FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A. instituição inscrita no CNPJ 24.837.062.0001-10 na pessoa de seu representante (PELO SISTEMA PJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101418114580100000102329198 [02] Roseane da Silva Pereira - Certidão de Casamento (Comunhão Parcial de Bens) Outros documentos 23101418114599500000102329199 [02] Roseane da Silva Pereira - Comprovante de Residência (2023.09) Outros documentos 23101418114609000000102329200 [02] Roseane da Silva Pereira (*60.***.*83-56) - RG Outros documentos 23101418114617500000102329201 [03] (2023.08.23) Roseane da Silva Pereira - Procuração Particular [30%] Outros documentos 23101418114625500000102329202 [04] IG Natal Formação Profissional LTDA - Quadro de Sócios Outros documentos 23101418114632100000102329203 [04] IG Natal Formação Profissional LTDA (41.406.821.0001-00) - CNPJ Outros documentos 23101418114639800000102329204 [04] Parnamirim Escola de Gastronomia LTDA - Contrato Social Outros documentos 23101418114647100000102329205 [04] Parnamirim Escola de Gastronomia LTDA - Quadro de Sócios Outros documentos 23101418114660600000102329206 [04] Parnamirim Escola de Gastronomia LTDA (43.515.455.0001-52) - CNPJ Outros documentos 23101418114668200000102329207 [04] Profig Formação Profissional em Gastronomia S.A. (24.837.062.0001-10) - CNPJ Outros documentos 23101418114675600000102329208 [05] (2023.02.04) Comprovante de Entrega de Material Didático Outros documentos 23101418114682800000102329209 [05] Flavio Freire de Paula - Comprovante de Residência (2021.08) Outros documentos 23101418114689800000102329210 [05] Flavio Freire de Paula (*12.***.*83-09) - CNH Outros documentos 23101418114698000000102329211 [06] Contrato de Prestação de Serviços Outros documentos 23101418114709400000102329212 [07] Comprovantes de Pagamento (Entrada até Junho de 2023) Outros documentos 23101418114717700000102329213 [08] (2023.05.06) Lista de Chamada com Alunos Outros documentos 23101418114724900000102329214 [08] (2023.06.10) Fotografia da Confraternização da Turma Outros documentos 23101418114732100000102329215 [08] Prova de Confeitaria Outros documentos 23101418114741100000102329216 [08] Vídeo das Aulas Outros documentos 23101418114748300000102329217 [09] (2023.07.11) Comunicação com a Escola sobre o Fechamento da Escola Outros documentos 23101418114763200000102329218 [09]Comunicação com Taina Andrade (Gerente) [Controle da Franqueadora] Outros documentos 23101418114769900000102329219 [09]Comunicação de Vanessa - Coordenadora do Curso (Determinação de Transferência) Outros documentos 23101418114783100000102329220 [09]Comunicação de Vanessa - Coordenadora do Curso (Fechamento da Escola) Outros documentos 23101418114791200000102329221 [10] Imagens Ilustrativas (Venda de Melhoria de Vida) Outros documentos 23101418114800400000102329223 Despacho Despacho 23101716191485400000102377769 Certidão Certidão 23101913303049600000102615906 Intimação Intimação 23101716191485400000102377769 Esclarecimentos sobre os Processos Judiciais (Respostas aos Questionamentos do Juízo) Petição 23110723362272800000103568689 (2023.11.06) Atestado de Indisponibilidade do TJRN (01 Grau) Outros documentos 23110723362280000000103569700 Decisão Decisão 23111313514611900000103807202 Decisão Decisão 23111313514611900000103807202 Solicitação de Observância de Informações Relevantes (Investigação na Fase de Conhecimento) Petição 23112119394207600000104300328 Inclusão de Procuração Particular (Documento Anterior Sem Assinatura) Petição 23121922153916600000105902221 [03] (2023.08.23) Roseane da Silva Pereira - Procuração Particular [30%] Procuração 23121922153929200000105902222 Decisão Decisão 24020714004876900000107665762 Intimação Intimação 24020714004876900000107665762 Inclusão de Documentos para Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita (Documentos Comprobatórios) Petição 24031821520091900000109930083 Rossana Irlei Silva dos Santos - Comprovante de Pagamento (R$ 700,00) Outros documentos 24031821520097100000109930084 Inclusão de Documentos para Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita (Documentos Comprobatórios) Petição 24031821535764400000109930087 Emenda à Petição Inicial (Ajuste do Rito Processual) Petição 24031821560261400000109930088 Despacho Despacho 24032009591360900000110038084 Intimação Intimação 24032009591360900000110038084 Emenda à Petição Inicial (Ajustes da Petição Inicial) {7.0.0} Petição 24040822594101200000111123087 [01] Ação de Reparação de Danos (Transgressões ao Contrato de Prestação de Serviços) {7.3.0} Petição 24040822594106900000111123094 Decisão Decisão 24050313113064400000112804399 Intimação Intimação 24050313113064400000112804399 Solicitação de Informações sobre a Notificação (Numero de Postagem) Petição 24050620235217800000112948139 Certidão (Inclusão de Numero de Postagem de Aviso de Recebimento) Outros documentos 24050620235225900000112948140 Citação Citação 24060512511315500000114967842 Natal, 5 de junho de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819125-09.2023.8.20.5004 AUTOR: ROSEANNE DA SILVA PEREIRA REU: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA, PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A., MARIA DA PENHA FEJOLI RODRIGUES, POLIANA EMILIA BOTELHO SILVA, AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA, FLAVIO FREIRE DE PAULA, GLAUCIO PAIVA ATHAYDE, MATHEUS GUIMARAES VILLELA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos movida por ROSEANNE DA SILVA PEREIRA contra IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar.
CITE-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANNE DA SILVA PEREIRA.
-
03/05/2024 13:11
Outras Decisões
-
23/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819125-09.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANNE DA SILVA PEREIRA REU: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA, PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A., MARIA DA PENHA FEJOLI RODRIGUES, POLIANA EMILIA BOTELHO SILVA, AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA, FLAVIO FREIRE DE PAULA, GLAUCIO PAIVA ATHAYDE, MATHEUS GUIMARAES VILLELA DE ANDRADE DESPACHO Vistos etc, Compulsando os autos constata-se que houve despacho (ID. 114792093) determinando a emenda da inicial para o procedimento ordinário.
Considerando que não houve o cumprimento da determinação, INTIME-SE a parte autora para que emende e junte ao processo a inicial retificada no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 485,I, CPC.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
13/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:51
Outras Decisões
-
08/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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