TJRN - 0804207-19.2022.8.20.5300
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Decorrido prazo de FRANCINILDO ALVES DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 07:33
Juntada de diligência
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05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto a estes autos o Ofício Eletrônico nº 186/2025-Nupej, informando do agendamento da perícia para o dia 10/09/2025, às 08:00 horas, no Setor de Psiquiatria no Itep/Mossoró, situado à Rua Vicente Fernandes, 1184, Nova Betânia, Mossoró/RN.
Certifico, outrossim, que passo a expedir mandado de intimação para o(a) acusado(a), bem como, a intimação, via sistema PJe para o(a) advogado(a) de defesa/defensoria pública.
O referido é verdade e dou fé.
MOSSORÓ/RN, 24 de julho de 2025.
EUCLIDES DA COSTA BEZERRA DO REGO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:31
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0804207-19.2022.8.20.5300 AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: FRANCINILDO ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc, Aventada pela Defesa a possibilidade de que a pessoa de FRANCINILDO ALVES DE SOUZA, com qualificação nos autos, esteja acometida de insanidade mental, necessária a instauração do competente INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para dirimir dúvida quanto à sua integridade mental. É o relatório.
Decido.
Sendo imprescindível para o esclarecimento de tal circunstância a realização de perícia médica, decido: 1.
Instaurar o competente Incidente de Insanidade Mental relativo a FRANCINILDO ALVES DE SOUZA, com a suspensão do curso do processo, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, relativamente à pessoa examinada; 2.
Nomear o Bel.
DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, OAB/RN 9131, curador(a) processual da pessoa de FRANCINILDO ALVES DE SOUZA, sendo desnecessária a prestação de compromisso nos autos a partir da cientificação desta decisão; 3.
Determinar a autuação e registro (art. 153, CPP), para a formação do incidente, ficando dispensada a instauração de autos apartados por questões de economia e celeridade processual, uma vez que com o advento do processo judicial eletrônico se tornou possível a visualização simultânea de todos os envolvidos e a qualquer tempo, ademais, as peças do referido incidente, quando concluído, seriam juntadas a este caderno processual, tornando o procedimento desnecessários, contraproducente e custoso ao poder público; 4.
As partes (MP e Curador e/ou Defensor) devem ser intimadas para, querendo, apresentação dos seus quesitos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em cartório.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de quesitos, dê-se seguimento ao feito; 5.
Remeta-se os autos do incidente ao Núcleo de Perícias Judiciárias (NUPEJ), com a finalidade da realização da perícia médica, por perito da comarca onde reside/está custodiado o paciente, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 150, §1º, CPP), cujo laudo deverá responder as perguntas adiante consignadas, além das que forem apresentadas pelas partes, sendo anexado aos respectivos autos, com devolução a este Juízo.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 459,59, nos termos da Resolução 05 – 2018 TJ, atualizada pela Portaria 387/2022 TJRN.
QUESITOS DO JUÍZO: 5.1. por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da infração, o(a) examinando(a), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP)? 5.2. em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o(a) examinando(a), ao tempo da infração, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, par. único, CP)? 5.3. é o(a) examinando(a) passível de recuperação? Qual o tratamento recomendado? Por quanto tempo? 6.
Indicada a data, intime-se o paciente e um familiar para comparecer ao local do exame, intimando-se o defensor e a acusação para, querendo nomearem assistentes técnicos.
Caso a pessoa esteja recolhida em estabelecimento prisional, deverá ser requisitada para apresentação na data designada; Caso a referida pessoa esteja em outra Comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de que seja determinado pelo juízo deprecado o cumprimento desta decisão; 7.
Concluído o exame e devolvidos os autos do incidente, contendo o respectivo laudo, deverão as peças serem acostadas aos autos e em, seguida, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em cartório. 8.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 9.
Durante a tramitação do incidente, ficam os presentes autos suspensos, aguardando a realização do exame. 10.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
MOSSORÓ/RN, 17 de abril de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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17/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 16:49
Publicado Citação em 26/03/2024.
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26/03/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 21:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Douto RENATO VASCONCELOS MAGALHÃES, Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, em especial o(a) citando(a), que tramita por este Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, situado na Alameda das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410, os autos do(a) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), Processo nº 0804207-19.2022.8.20.5300, proposta pelo(a) MPRN - 09ª Promotoria Mossoró contra FRANCINILDO ALVES DE SOUZA, brasileiro, união estável, aposentado, natural de Mossoró/RN, nascido aos 25/12/1975, filho de Joaquim Alves de Sousa e de Terezinha Dantas de Souza, na qual foi denunciado(a) como incurso nas sanções do art.129, § 13, do Código Penal, c/c art. 7°, I, da Lei n° 11.340/2006, e por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, CITA o(a) réu(é), acima qualificado(a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, da Lei nº 11719/08).
Na resposta, o(a) acusado(a) poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A da Lei nº 11719/08).
Mossoró/RN, 22 de março de 2024.
Eu, FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA, Auxiliar de Secretaria, digitei, e eu, EUCLIDES DA COSTA BEZERRA DO REGO, Chefe de Secretaria, assino com fundamento no art. 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
EUCLIDES DA COSTA BEZERRA DO REGO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:32
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 08:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/05/2023 15:31
Recebida a denúncia contra FRANCINILDO ALVES DE SOUZA
-
22/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/09/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 04:39
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:35
Conclusos para despacho
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18/09/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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18/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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18/09/2022 09:14
Audiência de custódia designada para 18/09/2022 16:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV.
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18/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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18/09/2022 09:07
Expedição de Ofício.
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18/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 08:15
Juntada de Certidão
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18/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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