TJRN - 0815170-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JIMMY CARVALHO PIRES DE MEDEIROS em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JIMMY CARVALHO PIRES DE MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0815170-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISON RICARDO DA COSTA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS SABINO BARBOSA REU: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, RUTILA TAIANE PRAXEDES RITTER, RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVAO, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JIMMY CARVALHO PIRES DE MEDEIROS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:06
Juntada de diligência
-
09/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:11
Outras Decisões
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0815170-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 142308403, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
17/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 21:47
Juntada de diligência
-
20/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0815170-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
02/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:43
Juntada de diligência
-
26/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
26/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
22/11/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SABINO BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:55
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815170-42.2024.8.20.5001 AUTOR(A): DENISON RICARDO DA COSTA BARBOSA e outros DEMANDADO(A): Natal Hospital Center S/C Ltda e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 132599941), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 1 de outubro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 22:20
Juntada de diligência
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04/06/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:13
Juntada de diligência
-
04/06/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:34
Juntada de diligência
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:16
Juntada de diligência
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26/03/2024 16:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815170-42.2024.8.20.5001 AUTOR: DENISON RICARDO DA COSTA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS SABINO BARBOSA REU: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA, RUTILA TAIANE PRAXEDES RITTER, RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS movida por DENISON RICARDO DA COSTA BARBOSA e FRANCISCO DE ASSIS SABINO BARBOSA contra HOSPITAL RIO GRANDE, RUTILA TAIANE PRAXEDES RITTER, RODRIGO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO e UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ademais, deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:48
Outras Decisões
-
06/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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