TJRN - 0111800-13.2014.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0111800-13.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO MAIA VIEIRA DINIZ EXECUTADO: NOVOS HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA DIOGO MAIA VIEIRA DINIZ ajuizou demanda judicial em face da NOVOS HORIZONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 103250790 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 103250790).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, para que surta efeitos legais e jurídicos.
Em decorrência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios pelas partes.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/10/2022 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2022 00:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:15
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:30
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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14/08/2022 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:58
Recurso Especial não admitido
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06/07/2022 13:51
Recurso Especial não admitido
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01/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:52
Juntada de intimação
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14/06/2022 09:01
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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02/06/2022 13:47
Juntada de Petição de recurso especial
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16/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2022 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 19:27
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2022 18:01
Pedido de inclusão em pauta
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05/04/2022 13:52
Conclusos para decisão
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05/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 19:04
Conclusos para decisão
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09/03/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:47
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:54
Recebidos os autos
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28/01/2022 09:54
Juntada de petição
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22/11/2021 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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22/11/2021 10:45
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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11/11/2021 00:14
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 10/11/2021 23:59.
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18/10/2021 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 20:07
Conhecido o recurso de parte e provido
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29/09/2021 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 22:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/09/2021 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2021 21:09
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
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19/08/2021 16:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/08/2021 10:35
Outras Decisões
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28/07/2021 22:17
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:02
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 22:45
Recebidos os autos
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27/05/2021 22:45
Conclusos para despacho
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27/05/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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