TJRN - 0101912-53.2016.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected].
Ação Cível n° 0101912-53.2016.8.20.0129 Requerente:Município de São Gonçalo do Amarante Requerido: CLESIA FERNANDES CARDOSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER , do(a) 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0101912-53.2016.8.20.0129, sendo Requerente Município de São Gonçalo do Amarante e Requerido, CLESIA FERNANDES CARDOSO, CPF: *46.***.*50-97.
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) Sr(a).CLESIA FERNANDES CARDOSO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome ciência da penhora de valores via BACENJUD, junto ao Banco do Brasil, em 13/03/2024, no valor de R$ 992,15 (novecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) transferido em 14/03/2024, podendo oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados e transferidos, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC.
Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas.
Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de março de 2024.
Eu, JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscreve.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 04/08/2023 23:59.
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20/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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12/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:33
Recebidos os autos
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18/07/2022 01:33
Digitalizado PJE
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27/05/2022 10:33
Recebimento
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29/04/2022 09:22
Certidão expedida/exarada
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18/01/2022 11:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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18/01/2022 11:01
Remessa
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12/11/2021 07:51
Certidão expedida/exarada
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01/10/2021 07:45
Recebidos os autos do Magistrado
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29/09/2021 11:21
Mero expediente
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08/07/2021 12:51
Recebimento
-
08/07/2021 12:51
Recebimento
-
08/07/2021 02:29
Concluso para despacho
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08/07/2021 01:11
Petição
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05/07/2021 09:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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05/07/2021 09:45
Recebidos os autos do Magistrado
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28/06/2021 01:00
Ato ordinatório
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10/09/2020 10:57
Certidão expedida/exarada
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04/09/2020 10:57
Relação encaminhada ao DJE
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01/09/2020 08:44
Expedição de edital
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07/01/2020 09:29
Mero expediente
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08/10/2019 06:12
Concluso para despacho
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08/10/2019 06:12
Petição
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07/10/2019 03:32
Recebimento
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07/10/2019 03:32
Recebimento
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27/09/2019 01:30
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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19/09/2019 01:19
Ato ordinatório
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15/05/2019 02:17
Documento
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23/08/2018 08:30
Recebidos os autos do Magistrado
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23/08/2018 08:30
Recebidos os autos do Magistrado
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22/08/2018 09:52
Mero expediente
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16/10/2017 10:32
Redistribuição por direcionamento
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13/12/2016 03:44
Concluso para despacho
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13/12/2016 03:41
Petição
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13/12/2016 01:51
Recebimento
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08/12/2016 08:36
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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08/12/2016 07:48
Expedição de termo
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02/12/2016 10:27
Ato ordinatório
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07/11/2016 01:16
Juntada de carta precatória
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16/08/2016 08:35
Expedição de Carta precatória
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03/08/2016 09:49
Expedição de Carta precatória
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26/07/2016 03:54
Petição
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26/07/2016 02:47
Recebimento
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22/07/2016 08:37
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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20/07/2016 11:07
Ato ordinatório
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06/07/2016 12:05
Juntada de mandado
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03/06/2016 11:31
Expedição de Carta precatória
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19/05/2016 07:20
Recebidos os autos do Magistrado
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19/05/2016 07:20
Recebimento
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18/05/2016 04:15
Decisão Proferida
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11/05/2016 11:41
Concluso para despacho
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11/05/2016 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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