TJRN - 0816846-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0816846-30.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: THAIS LORENA BARBOSA DE FRANCA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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08/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/04/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS LORENA BARBOSA DE FRANCA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de THAIS LORENA BARBOSA DE FRANCA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/12/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2024 03:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/11/2024 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
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10/07/2024 22:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:02
Recebidos os autos
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05/06/2024 08:02
Juntada de intimação de pauta
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02/03/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2022 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:00
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2022 01:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2022 23:59.
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08/12/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 14:28
Processo Reativado
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25/11/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/11/2021 09:40
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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10/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 02:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 21:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2021 09:17
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
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30/03/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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