TJRN - 0827566-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:13
Audiência Instrução realizada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
14/08/2025 10:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/08/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 19:18
Juntada de diligência
-
28/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:47
Juntada de diligência
-
24/07/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:15
Juntada de diligência
-
14/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 06:53
Audiência Instrução redesignada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
04/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827566-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - OAB/RN 10702 Parte ré: ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO - EPP e outros Advogado: JOSE WILTON FERREIRA - OANB/RN 3071 DESPACHO: Considerando que a audiência foi designada em período de férias desta magistrada (vide Portaria nº 612/2025 - CGJ/RN), reaprazo o ato para a data de 14.08.2025, às 09:00 horas, mantendo-se o mesmo link da sala virtual, já informado anteriormente.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:48
Juntada de diligência
-
24/06/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:46
Juntada de diligência
-
23/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:24
Juntada de diligência
-
16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 18:21
Audiência Instrução designada conduzida por 03/07/2025 09:40 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
29/04/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 06:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827566-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - OAB/RN 10702 Parte ré: ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO - EPP e outros Advogado: JOSE WILTON FERREIRA - OAB/RN 3071 DESPACHO: Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem interesse na realização de audiência de instrução, conforme indicado na inicial e na peça contestatória, bem como, em outros meios de prova, devendo, em caso positivo, especificá-los.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0827566-61.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Polo Passivo: ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO - EPP e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 136122304 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 136122304 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
05/12/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/12/2024 13:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 09:28
Juntada de termo
-
27/11/2024 09:26
Juntada de termo
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/12/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827566-61.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - OAB/RN 10702 Parte ré: ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO - EPP e LUZICLEIDE GOMES CALADO CASTRO - EPP DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2024 08:20
Recebidos os autos.
-
28/08/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0827566-61.2023.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - OAB/RN nº 10702 REU: ANTONIO DOMINGOS DE CASTRO - EPP, LUZICLEIDE GOMES CALADO CASTRO - EPP DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer que o (a) autor (a) (e) (s) deixou (am) de comprovar o estado de necessidade que o (a) (s) impossibilita de arcar (em) com as despesas processuais, não se encontrando, pois, na condição de pobreza, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:54
Outras Decisões
-
08/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:42
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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