TJRN - 0834444-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:13
Decorrido prazo de Perito em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATO GUEDES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834444-94.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIMAR BEZERRA E SOUSA Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o perito nomeado para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 24 de junho de 2025.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 07:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
12/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 15:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834444-94.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCIMAR BEZERRA E SOUSA Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia grafotécnica agendada para o dia 20 DE MAIO DE 2025 ÀS 8:00 horas, a realizar-se no EBUSINESS COWORKING OFFICE, localizado na Rua São José, nº 2006, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59060-630,Telefone: (84) 99176-9001.
Natal, 5 de maio de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 01:23
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0834444-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIMAR BEZERRA E SOUSA Parte ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO Observa-se que o Acórdão de id. 142708212 anulou a sentença anteriormente proferida em face da ausência de perícia grafotécnica, tendo em vista que a parte autora argumentou que estava de repouso e impossibilitada de comparecer à perícia agendada.
Desse modo, determino o prosseguimento do feito, com a realização de perícia grafotécnica no documento de ID 72473176 (contrato de nº 0007893418).
Além disso, considerando que já consta nos autos a habilitação de um perito e, para celeridade do processo, determina-se a continuidade dos trabalhos pelo Sr.
Renato Guedes dos Santos.
Ante o exposto, intime-se o perito habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nova data para realização da coleta de assinaturas da parte demandante, observando a antecedência necessária para a devida intimação das partes.
Informada, intime-se a parte autora, por procurador judicial, para ciência.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos honorários periciais, dentro da previsão do art. 465, § 4°, do CPC; c) expedir alvará judicial para liberação do valor restante dos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0834444-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIMAR BEZERRA E SOUSA Parte ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL D E S P A C H O Diante do Acórdão lavrado pelo TJRN (ID 142708217 – páginas 269 a 275), intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para requererem o que entenderem de direito para continuidade do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:24
Juntada de despacho
-
19/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0834444-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIMAR BEZERRA E SOUSA Parte ré: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO Diante da reiterada ausência da parte autora, à coleta das assinaturas para verificação do padrão de grafia, e a advertência indicada no despacho de id. 103787736, a prova decairá em desfavor da demandante.
O processo deve obedecer os princípios que o regem, notadamente o da duração razoável da lide, bem como o equilíbrio entre as partes, observando-se a preclusão das oportunidades.
Frise-se que a parte autora deixou de informar, em momento anterior, mesmo devidamente intimada, qualquer impossibilidade de comparecimento.
Ademais, indefiro o pedido autoral de utilização de laudo pericial produzido em processo diverso, visto que a análise fora realizada em contrato distinto do que discutido nos autos.
Não pode haver, portanto, interdependência entre estes, motivo por qual, em verdade, houve a separação das lides.
Observadas as diligências frustradas do perito habilitado, possível é que parte dos honorários depositados seja repassada ao profissional, mesmo que não produzido o laudo requisitado inicialmente.
Neste raciocínio, libere-se, através de alvará, em favor do perito, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do montante depositado, ou seja, R$ 752,50 (setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da conta nº 2011451-2, agência 0001, do Nubank.
O valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte demandada.
Para tanto, intime-se, por procurador judicial, para informar os dados bancários para expedição do alvará.
Indicados, expeça-se.
Inexistindo requerimento adicional, deverão ser os autos conclusos para as providências de julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 25 de março de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:36
Outras Decisões
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:57
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
12/02/2022 01:12
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 11/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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