TJRN - 0808444-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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12/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 14:37
Juntada de termo
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10/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808444-96.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA DAS DORES MENDES GALDINO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
02/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 15:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0808444-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: MARIA DAS DORES MENDES GALDINO Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Executado: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA DAS DORES MENDES GALDINO em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 108562345, em favor da parte exequente e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 6.938,72; e outro, no de R$ 4.460,59, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos dados bancários por si indicados na petição de ID 108847976.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
25/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 18:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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29/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/10/2023 04:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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13/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808444-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DAS DORES MENDES GALDINO Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 07:52
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:00
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/09/2022 14:05
Juntada de custas
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18/09/2022 00:14
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
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01/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
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18/05/2022 21:33
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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