TJRN - 0819245-08.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819245-08.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de abril de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:21
Juntada de petição
-
12/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 08:08
Juntada de termo
-
12/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0819245-08.2021.8.20.5106 FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) do AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA, Adriano Clementino Barros Banco BMG S/A Advogado(s) do REU: Fernando Moreira Drummond Teixeira Despacho Com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
Após, cumpra-se o despacho de ID nº 138098029.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/12/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819245-08.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130837167 foi apresentado tempestivamente, acompanhado de comprovante de custas, porém, em desacordo com o valor constante na tabela de custas judiciais do TJRN.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de novembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 130837167 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de novembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:08
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 12:15
Juntada de termo
-
30/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819245-08.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Polo passivo: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos pontos de divergência/dúvida apresentados pela ré em petição de ID nº 97793293, conforme art. 477, § 2º, I, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 05:47
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 25/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
30/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:36
Juntada de termo
-
16/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 20:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:26
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:56
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:55
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 06:58
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 03:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 17/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 01:37
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 15:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/10/2021 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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