TJRN - 0802622-86.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 CERTIDÃO Processo: 0802622-86.2023.8.20.5108 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé, em razão do meu ofício e para os devidos fins, que neste Juízo e pela Secretária Judiciária, que esta subscreve, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. propôs contra ANTÔNIO SANTOS DE SOUSA uma Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156),a qual foi registrada sob o nº 0802622-86.2023.8.20.5108, em decorrência da execução da multa por litigância de má-fé imposta à parte autora durante a fase de conhecimento, restando aquela obrigada a pagar ao banco demandado, o que resultou atualmente no montante de R$ 257,41 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) em 31/05/2024, já tendo sido solicitado todos os meios legais de penhora sem obter a satisfação do débito.
Posteriormente, foi decretada, por sentença, extinta a execução sendo determinada a produção da presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, para servir de título para fins de futura execução, conforme sentença (id nº 152396271).
Nada mais se contêm nos referidos autos, que deva ser transcrito, constando como débito atualizado acrescido da multa de 10% (dez por cento), na data acima referida, da parte credora, o valor de R$ R$ 283,15 (duzentos e oitenta e três reais e quinze centavos).
Todo o referido é verdade.
Dou fé.
Pau dos Ferros/RN, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO ADRIANO LEMOS Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802622-86.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Polo Passivo: ANTONIO SANTOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 14 de maio de 2025.
JEFFERSON DIOGO SAMPAIO LUCENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 16:15
Juntada de diligência
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23/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:19
Juntada de planilha de cálculos
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06/08/2024 12:08
Decorrido prazo de executado em 29/07/2024.
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30/07/2024 03:41
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:21
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 08:05
Juntada de decisão
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23/02/2024 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:09
Juntada de decisão
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09/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 04:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:10
Audiência conciliação realizada para 04/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/08/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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03/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 10:00
Audiência conciliação designada para 04/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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01/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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