TJRN - 0806519-02.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ISAAC DA COSTA FILGUEIRA - ME em 01/09/2025 23:59.
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17/08/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:07
Juntada de diligência
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27/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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31/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806519-02.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: REU: ISAAC DA COSTA FILGUEIRA - ME Advogado: Advogado do(a) REU: FABIO BENTO LEITE - RN0007041A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de dezembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 23:47
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição incidental
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28/02/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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29/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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29/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806519-02.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/RN 1085-A Parte ré: ISAAC DA COSTA FILGUEIRA - ME Advogado: FABIO BENTO LEITE - OAB/RN 7041 DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:15
Processo Reativado
-
22/01/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:48
Juntada de termo
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29/07/2023 08:06
Recebidos os autos
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29/07/2023 08:06
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2021 21:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2021 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 00:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
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07/10/2021 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2021 23:59.
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08/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:23
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 19:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/08/2021 18:57
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
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21/08/2021 01:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2021 23:59.
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28/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
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16/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ISAAC DA COSTA FILGUEIRA - ME em 15/07/2021 23:59.
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23/06/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 22:07
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 13:53
Conclusos para despacho
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07/04/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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