TJRN - 0800411-77.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:11 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800411-77.2021.8.20.5163 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BR PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que os advogados da BR Pneus renunciaram ao mandato.
 
 Foi expedida intimação pessoal para a executada constituir novo procurador.
 
 Contudo, a tentativa foi infrutífera, pois o imóvel estava fechado.
 
 Tenho por válida a intimação de ID 140975362, eis que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado (art. 274, parágrafo único do CPC).
 
 Por essa razão, dou seguimento a execução.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço dos bens indicados na petição de ID 149277230 e, no caso do imóvel, a certidão cartorária.
 
 Informada a localização, expeça-se mandado de penhora a avaliação dos bens indicados na petição de ID 149277230.
 
 Efetivada a penhora, proceda-se ao registro junto ao cartório competente, reputando-se intimada a parte executada, caso esteja presente durante o cumprimento do mandado (art. 841, §3º, CPC).
 
 Na hipótese de penhora realizada sem a presença do executado, proceda-se à intimação deste, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
 
 Na intimação da penhora e avaliação de bens, advirta-se ao executado do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição na forma do art. 847 do CPC; devendo o exequente ser intimado em seguida para manifestação no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC).
 
 Após, faça-se conclusão para decisão.
 
 Não havendo pedido de substituição, intime-se o exequente para informar se deseja a adjudicação ou a inclusão em hasta pública.
 
 Por outro lado, sendo infrutífera a tentativa de penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
 
 Havendo a indicação, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Por outro lado, não formulados pedidos, faça-se conclusão para extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:31 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 00:43 Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 08:03 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 05:03 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800411-77.2021.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: BR Pneus e Serviços Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o teor da certidão de id. 140975362, INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
 
 Ipanguaçu/RN,25 de março de 2025.
 
 MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/03/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 08:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 08:52 Juntada de devolução de mandado 
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                                            13/01/2025 14:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 10:51 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            27/11/2024 10:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            05/08/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2024 01:19 Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 01:18 Decorrido prazo de RODRYGO AIRES DE MORAIS em 26/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 15:01 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800411-77.2021.8.20.5163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: BR PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
 
 DESPACHO Assiste razão à parte exequente, uma vez que os presentes autos foram protocolados em período inferior a um ano da data do trânsito em julgado da sentença de mérito.
 
 Assim, deve a secretaria promover a intimação da parte executada pelos advogados habilitados nos autos do processo n. 0100124-96.2016.8.20.0163, salvo se houve a comunicação de renúncia de mandado ao réu/executado.
 
 Cumpra-se.
 
 IPANGUAÇU/RN, 11 de setembro de 2023.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/03/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2023 01:13 Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 20/04/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 03:50 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2023 16:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2023 16:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/11/2022 16:42 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 18:05 Decorrido prazo de BR Pneus e Serviços Ltda. em 26/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 02:41 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            13/08/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            03/08/2022 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2021 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2021 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2021 08:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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