TJRN - 0827681-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0827681-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO VALDEMIR FIRMINO DE BRITO APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOAO LOPES NETO, MPRN - 44ª PROMOTORIA NATAL DESPACHO Considerando a ausência de comprovação documental acerca da alegada hipossuficiência econômica, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem sua condição financeira.
Ademais, no mesmo prazo, ficam as partes intimadas para informarem se ainda possuem provas a produzir, justificando a respectiva necessidade, de forma clara e objetiva, bem como a pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0827681-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO VALDEMIR FIRMINO DE BRITO APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOAO LOPES NETO, MPRN - 44ª PROMOTORIA NATAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Secretaria Unificada, em certidão de id. 138514243, remeteu os autos ao Juízo a quo pelas razões expostas.
Posto isto, determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca da determinação do Egrégio.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 20 de março de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 06:27
Conclusos para despacho
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26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:33
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0827681-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALDEMIR FIRMINO DE BRITO REU: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOAO LOPES NETO, MPRN - 44ª PROMOTORIA NATAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora o demandante tenha qualificado o Ministério Público como réu na petição inicial, também incluiu no cadastro da ação perante sistema Pje o Sr.
João Lopes Neto como integrante do polo passivo.
Outrossim, ainda abriu tópico na exordial relatando que os embargos de terceiro deveriam ser manejados em face de todas as partes que estão em litígio no processo principal.
Assim sendo, considerando a confusão acima descrita, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer de forma objetiva contra quem opôs a presente ação, emendando a petição inicial, se for o caso.
Após, findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que analisarei a necessidade ou não de realizar novas citações, em obediência ao disposto no art. 679 do CPC, uma vez que até o presente momento apenas o MPRN fora notificado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de março de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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20/12/2023 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:07
Outras Decisões
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24/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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