TJRN - 0800778-54.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800778-54.2022.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: ZENAIDE ADELMA DE OLIVEIRA Parte demandada: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Zenaide Adelma de Oliveira em face de Oi S/A – Em recuperação judicial.
A parte exequente apresentou a petição de Id. 126315802 indicando como devida a quantia de R$ 316,47 (trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos).
Instada a se manifestar, a executada atravessou a petição constante no Id. 127866179, informando ter sido deferida nova recuperação judicial e, por se tratar de crédito concursal, deveria o exequente promover a habilitação do crédito devido perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
A parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id. 143783684).
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
Com efeito, estando a executada em processo de recuperação judicial, deve-se seguir rigorosamente as novas diretrizes proferidas pelo Juízo Recuperacional, haja vista a existência de Nova Ação de Recuperação Judicial da executada e, nos moldes do Aviso 39/20231, o crédito ora perseguido é concursal, eis que, seu fato gerador é anterior a 01/03/2023.
Verifica-se, portanto, a necessidade de habilitação do crédito da exequente perante o administrador judicial da recuperação, para que o pagamento se dê conforme o plano de recuperação.
Além disso, considerando a recuperação judicial anteriormente deferida, não é possível o pagamento voluntário por parte da executada, razão pela qual entendo ser incabível o acréscimo das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.
Assim, diante da impossibilidade de pagamento voluntário por parte da executada, haja vista sua recuperação judicial em curso, ACOLHO os Embargos à execução, ao passo que HOMOLOGO o valor exequendo em R$ 316,47 (trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos).
Ato contínuo, após escoado o prazo recursal da presente decisão, determino a Secretaria Judiciária expeça certidão de crédito em favor da parte exequente, a fim de que possa ter seu crédito habilitado na lista geral dos credores junto ao juízo da Recuperação Judicial, em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.101 /2005.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1 http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.aspcodigo_sophia=296338&integra=1 -
09/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:47
Outras Decisões
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08/05/2025 16:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 13:58
Processo Reativado
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19/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2023 16:18
Juntada de custas
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01/03/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2023 09:59
Juntada de custas
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15/02/2023 05:48
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:22
Audiência conciliação realizada para 27/09/2022 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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06/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 16:01
Audiência conciliação designada para 27/09/2022 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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17/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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