TJRN - 0800558-38.2021.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:56
Juntada de Alvará recebido
-
25/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
25/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
23/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
23/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
06/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800558-38.2021.8.20.5120 Parte autora: RITA DAVES DA COSTA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o total de valores bloqueados via SISBAJUD não foi suficiente para o pagamento do débito total da RPV que corresponde a R$ 25.569,86 (id. 91845358).
Assim, em que pese a Exequente ter percebido o crédito líquido de R$ 19.407,51 da RPV (acresido dos rendimentos ordinários da conta judicial), resta ao Executado adimplir o valor de R$ 6.162,35 referente ao imposto de renda retido na fonte, o qual deve ser transferido a conta específica.
Por essas razões, determino que a Secretaria certifique qual o valor remanescente que está disponível no SISCONDJ e proceda ao bloqueio do valor restante até completar o valor de R$ 6.162,35.
Com o bloqueio, intime-se a Executada para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, transfira o valor para conta específica de imposto de renda e depois faça conclusão extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:28
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800558-38.2021.8.20.5120 Parte autora: RITA DAVES DA COSTA Parte ré: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Certifique se o débito remanescente referente aos honorários sucumbenciais foi bloqueado no SISBAJUD e se a Fazenda Pública foi intimada para se manifestar sobre o novo bloqueio.
Após, conclusos para despacho.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Alvará recebido
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/03/2023 23:59.
-
30/11/2022 18:17
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 11:26
Juntada de planilha de cálculos
-
18/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 05:54
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 19/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:08
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:45
Outras Decisões
-
03/08/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:46
Decorrido prazo de ADRIANO JAMES FONTES em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 03:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 21:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/01/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801170-64.2020.8.20.5102
Banco Bradesco S/A.
M Ferreira da Silva
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2020 16:06
Processo nº 0801217-96.2024.8.20.5102
Flavia da Silva Graciano
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2024 14:32
Processo nº 0800739-44.2023.8.20.5128
Delegacia de Santo Antonio - Rn
Claudemir Silva de Oliveira
Advogado: Joaquim Manoel de Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 23:13
Processo nº 0806251-74.2023.8.20.5300
Mprn - Promotoria Coordenadora da Fazend...
Pedro Eliodoro de Oliveira Filho
Advogado: Rafael Vale Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 11:21
Processo nº 0806251-74.2023.8.20.5300
49 Delegacia de Policia Civil Cruzeta/Rn
Pedro Eliodoro de Oliveira Filho
Advogado: Rafael Vale Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 11:19