TJRN - 0824593-36.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:28 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2025 00:28 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:31 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executadas, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 158841004 e ss), e comprovarem se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
 
 Mossoró/RN, 10/09/2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária
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                                            10/09/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 13:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/08/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 07:52 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 00:09 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:09 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:24 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 Parte ré: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros Advogado: ROMULO SAVIO DE PAIVA - OAB/RN 15499 DECISÃO Vistos etc.
 
 Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 147318042, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), F RIVANILDO DA COSTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-41, FRANCISCO RIVANILDO DA COSTA - CPF: *38.***.*62-14, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 150766399 (R$ 250.862,73), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a juntada dos respectivos extratos .
 
 Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
 
 Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
 
 Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            23/06/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 08:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/06/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 01:42 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 22:28 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            10/05/2025 22:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 Parte ré: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e FRANCISCO RIVANILDO DA COSTA Advogado: ROMULO SAVIO DE PAIVA - OAB/RN 15499 DESPACHO: Antes de apreciar o pleito de ID 147318042, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada da dívida.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            05/05/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:44 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 00:11 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:47 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824593-36.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Polo Passivo: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que no dia 10/02/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
 
 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de fevereiro de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID 138191205, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
 
 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de fevereiro de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            25/02/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 02:46 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 01:23 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:57 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 Parte ré: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e FRANCISCO RIVANILDO DA COSTA Advogado: ROMULO SAVIO DE PAIVA - OAB/RN 15499 DESPACHO 1.
 
 INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
 
 Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
 
 Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
 
 Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            09/12/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 10:54 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/12/2024 03:42 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            06/12/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            18/11/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 04:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 04:25 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:43 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 19:12 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Parte ré: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros Advogado do(a) REU: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 DESPACHO: Defiro, em parte, o pedido constante no ID de nº 131475928, formulado pelo autor.
 
 Logo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre a proposta de acordo ofertada no ID de nº 129521375, ou requeira o cumprimento da sentença prolatada no ID de nº 126192062, tendo em vista que já houve a certificação do trânsito em julgado.
 
 Com o decurso do prazo acima, sem manifestação pelo demandante, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            15/10/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2024 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Parte Ré: REU: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o documento de ID.129521375.
 
 Mossoró/RN, 06/09/2024 FRANCISCO GILVAN SILVA
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                                            06/09/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 15:33 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            27/08/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 01:08 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2024 15:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/07/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 03:40 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 02:44 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 02/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 09:33 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            10/04/2024 16:23 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 16:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            10/04/2024 16:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0824593-36.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Parte Ré: REU: F RIVANILDO DA COSTA LTDA e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 CERTIDÃO CERTIFICO que os Embargos à Ação Monitória no ID 118540450 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé.
 
 Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Ação Monitória no ID 118540450 Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a)
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                                            08/04/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 08:33 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
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                                            06/04/2024 03:33 Decorrido prazo de F RIVANILDO DA COSTA LTDA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 09:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2024 09:08 Juntada de diligência 
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                                            13/03/2024 13:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2024 13:46 Juntada de diligência 
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                                            28/02/2024 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2024 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2023 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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