TJRN - 0120512-26.2013.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0120512-26.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NATTURE CONDOMINIO CLUBE Réu: Agest Incorporadora Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921, do CPC).
Natal, 5 de junho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0120512-26.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: NATTURE CONDOMINIO CLUBE Executado(s): Agest Incorporadora Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer planilha atualizada da dívida, indicar bens penhoráveis e, caso não haja bens a indicar, requerer o que entender de direito ou manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Natal, 10 de dezembro de 2024.
MILTON GARCIA DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0120512-26.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NATTURE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: Agest Incorporadora Ltda DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 19 de dezembro de 2022, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 17/10/2024. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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19/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:51
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:51
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 06:25
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 02:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:59
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:04
Outras Decisões
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26/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTRUTURAL BRASIL EMP. IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 19:42
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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11/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:17
Recurso Especial não admitido
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09/02/2022 11:24
Conclusos para decisão
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04/02/2022 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ESTRUTURAL BRASIL EMP. IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:14
Decorrido prazo de AGEST INCORPORADORA LTDA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:02
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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26/11/2021 09:20
Juntada de Petição de recurso especial
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03/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2021 06:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:11
Decorrido prazo de UMBERTO DE CARVALHO FILHO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:11
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2021 23:59.
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19/09/2021 09:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/09/2021 15:21
Pedido de inclusão em pauta
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14/09/2021 07:36
Conclusos para decisão
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08/09/2021 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:30
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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30/07/2021 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/07/2021 09:29
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2020 19:11
Conclusos para decisão
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20/05/2020 19:10
Juntada de Certidão
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03/12/2019 00:19
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:11
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 08:58
Conclusos para decisão
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15/04/2019 07:25
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2019 11:30
Conclusos para decisão
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09/04/2019 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 08:51
Recebidos os autos
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29/03/2019 08:51
Conclusos para despacho
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29/03/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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