TJRN - 0819235-36.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819235-36.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ZAIRA CARLA ALVES GONDIM REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o exequente informou como devida a quantia de R$34.237,16 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e sete Reais e dezesseis centavos), conforme Id. 143313746, manifestando o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV.
Intimado, o executado manifestou anuência acerca dos cálculos apresentados (Id. 151703930).
Nesse cenário, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 18 de fevereiro de 2025.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, nos moldes do respectivo contrato.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:36
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 22:54
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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