TJRN - 0823220-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823220-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANDREA ROSINHA MEDEIROS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o peticionamento de Id. 148561892, objetivando a eficiência e celeridade deste processo, faculta-se à parte autora a distribuição de cumprimento provisório de decisão, na forma expressa pelo CPC e em autos apartados, anexando, na ocasião, orçamento relativo ao procedimento, viabilizando o bloqueio de ativos e sua liberação mediante alvará judicial.
Ademais, sobre a tramitação do feito, providencie-se as diligências de citação descritas no Id. 148622514, segundo orientações da decisão de Id. 145838216.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED FERJ PRONTO ATENDIMENTO SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
23/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 05:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0823220-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANDREA ROSINHA MEDEIROS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o requerimento de Id. 132496377, defiro o pedido de dilação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial, seguindo orientações de Id 129706473: a) descrevendo, com precisão, os limites objetivos da demanda, apontando quais terapias e modalidades de tratamento pretende ver concedidos em seu favor, não se permitindo a realização de pedido genérico conforme declinado nos itens "b" e "f" da inicial, porque correspondem a obrigações abertas e sem limitações auferíveis, em descompasso com a previsão dos arts. 322 e 324, do CPC. b) anexando o orçamento relativo ao procedimento/terapia pleiteados, retificando o valor da causa conforme alhures explicitado, sem deixar de considerar a pretensão indenizatória relacionada aos danos extrapatrimoniais. c) indicando sua opção, ou não, pela realização da conciliação/mediação inicial. d) esclarecendo sobre a mensagem informativa de Id 128281302, pág. 5, segundo a qual "Com a migração dos clientes da Unimed-Rio para a Unimed Ferj, todos os boletos em débito automático foram descadastrados automaticamente".
Na ocasião, deve se manifestar sobre a possibilidade de modificação do polo passivo da demanda, uma vez que foi noticiada a migração dos clientes.
Advirta-se de que sua inércia relativa a resposta do item "a" do despacho de emenda pode ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para extinção.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:46
Juntada de diligência
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01/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:49
Juntada de diligência
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11/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823220-57.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
F.
M.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANDREA ROSINHA MEDEIROS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o relato descrito na inicial, afigura-se pertinente a oitiva do réu, especialmente no que se refere a inadimplência motivadora da suspensão de atendimento e ausência de rede credenciada. À vista disso, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido liminar.
Cuidando-se de demanda envolvendo direito a saúde suplementar, sob a alegação de suspensão dos serviços, cumpra-se com urgência e por oficial de justiça, autorizando-se que as intimações sejam realizadas por meio eletrônico ou outro de maior celeridade e eficiência, dentre eles o e-mail "[email protected]", descrito no Id. 118555711.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos à pasta de urgências iniciais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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