TJRN - 0025145-53.2005.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0025145-53.2005.8.20.0001 Exequente: Município de Natal e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: NERIVAL FERNANDES DE ARAUJO, NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA Executado: Seabra Administradora e Corretora de Seg de Vida Ltda e outros Advogado: D E C I S Ã O Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Execução fiscal com bem móvel penhorado nos autos, o qual não foi localizado quando da tentativa de remoção, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Assim, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, determino a devolução da presente ação de execução fiscal ao juízo de origem, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 04 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0025145-53.2005.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: NERIVAL FERNANDES DE ARAUJO, NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA] Executado: Seabra Administradora e Corretora de Seg de Vida Ltda e outros] Advogado: DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça inserido no Id. 90871115, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
P.I.C NATAL /RN, 15 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:24
Juntada de diligência
-
27/03/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2022 20:11
Outras Decisões
-
16/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 20:34
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/06/2019 14:06
Juntada de mandado
-
20/05/2019 13:32
Certidão de Oficial Expedida
-
08/05/2019 13:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/05/2019 13:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/04/2019 09:21
Expedição de Mandado
-
11/12/2018 10:29
Mero expediente
-
24/10/2018 11:13
Concluso para despacho
-
24/10/2018 10:43
Juntada de carta precatória
-
14/05/2018 10:48
Expedição de termo
-
14/05/2018 10:45
Expedição de Carta precatória
-
02/05/2018 08:33
Mero expediente
-
19/04/2018 09:01
Recebimento
-
19/04/2018 09:01
Recebimento
-
23/10/2017 17:04
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/06/2017 15:20
Mero expediente
-
29/05/2014 17:05
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/06/2012 12:00
Mero expediente
-
01/06/2012 12:00
Recebimento
-
08/02/2012 13:00
Concluso para despacho
-
08/02/2012 13:00
Petição
-
06/02/2012 13:00
Recebimento
-
13/09/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
29/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
24/08/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/08/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
04/02/2011 13:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/10/2010 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
14/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
24/02/2010 12:00
Expedir Mandados
-
22/02/2010 12:00
Recebimento
-
22/02/2010 12:00
Despacho Proferido
-
08/01/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2010 13:00
Autos devolvidos pela PGM
-
07/10/2009 12:00
Carga à PGM
-
07/10/2009 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
05/10/2009 12:00
Recebimento
-
28/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2009 12:00
Juntada de Informações Prestadas
-
27/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/10/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2007 13:00
Juntada de Petição
-
26/10/2007 13:00
Autos devolvidos pela PGM
-
12/06/2007 12:00
Carga à PGM
-
04/05/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
23/03/2007 12:00
Mandado Expedido
-
15/03/2007 12:00
Expedir Mandados
-
15/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
17/01/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2007 13:00
Autos devolvidos pela PGM
-
23/08/2006 12:00
Carga à PGM
-
11/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
23/05/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
22/02/2006 12:00
Juntada de AR
-
15/02/2006 13:00
Carta de Citação Expedida
-
14/02/2006 13:00
Aguardando Juntada de AR
-
14/02/2006 13:00
Aguardando Juntada de AR
-
26/01/2006 13:00
Recebimento
-
26/01/2006 13:00
Recebimento
-
25/10/2005 13:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800511-13.2024.8.20.5103
Lucia de Fatima Paiva
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2024 18:39
Processo nº 0824330-91.2024.8.20.5001
Marcos Maciel do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 17:19
Processo nº 0804656-92.2022.8.20.5100
Banco Psa Finance Brasil S/A
Karenine Frutuoso Dantas Costa
Advogado: Tiago Jonatas Silva Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2022 16:35
Processo nº 0802810-94.2023.8.20.5103
Banco Santander
Roseany Lina Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 16:04
Processo nº 0802830-34.2024.8.20.0000
Edvaldo Souza Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karla Vivianne de Lima Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 00:43