TJRN - 0844344-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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04/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0844344-04.2021.8.20.5001 Exequente: PAULO CEZAR CORREIA RAMOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida aos advogados da parte exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização dos créditos dos advogados, referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional em relação aos honorários sucumbenciais, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 23 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
25/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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11/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/11/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 12:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/11/2024 12:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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02/08/2024 12:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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02/08/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/04/2024 05:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
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26/10/2023 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:42
Juntada de intimação de pauta
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07/07/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 11:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:38
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 23/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 22:43
Julgado procedente o pedido
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03/02/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CORREIA RAMOS em 01/02/2022 23:59.
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13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/11/2021 23:59.
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07/10/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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