TJRN - 0804646-03.2022.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 05:03
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0804646-03.2022.8.20.5600 VISTOS EM CORREÇÃO DESPACHO Processo sentenciado, com trânsito em julgado de Acórdão no TJRN, paralisado há 94 (noventa e quatro) dias, com Guia de Execução Definitiva expedia, comunicação à Justiça Eleitoral, do trânsito em julgado, para a adoção das medidas necessárias à suspensão dos direitos políticos do réu e expedição de Oficio ao Depósito Judicial da Comarca de Natal/RN, contendo determinação para destruição dos bens apreendidos, faltando a expedição do Alvará de Valores, em favor da SENAD, referente ao montante apreendido e perdido em favor da União.
Determino que a secretaria judiciária expeça o Alvará de Valores em favor da SENAD, comunicando, via sistema SEI do Ministério da Justiça, à SENAD, da expedição do referido Alvará e, após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024 ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
30/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:15
Juntada de despacho
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13/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:24
Decorrido prazo de O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/07/2023.
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28/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MAXWELL GOMES BASTOS em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:19
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 14:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E PROCURADOR DO RÉU, DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ID. 103226894. -
13/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 07:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 20:53
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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30/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
RODRIGO ALVES MOREIRA De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ALCEU JOSE CICCO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido em audiência de instrução, ID. 101299543, juntar aos presentes autos as suas Alegações Finais.
Processo: 0804646-03.2022.8.20.5600 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: 11º DISTRITO POLICIAL NATAL/RN, MPRN - 76ª PROMOTORIA NATAL REU: MAXWELL GOMES BASTOS NATAL/RN, 6 de junho de 2023.
NEILSON FIGUEREDO PINHEIRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0804646-03.2022.8.20.5600 Intimação: Despacho 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0804646-03.2022.8.20.5600 Intimação: Despacho Destinatário: RODRIGO ALVES MOREIRA Destinatário: RODRIGO ALVES MOREIRA -
26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 01:27
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 17:16
Audiência instrução realizada para 05/06/2023 14:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/06/2023 17:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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31/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 23:17
Juntada de Certidão
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28/04/2023 23:04
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 23:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 22:43
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 09:41
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:01
Audiência instrução designada para 05/06/2023 14:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
24/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/03/2023 06:59
Recebida a denúncia contra M.G.B.
-
23/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de procuração
-
06/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:11
Decorrido prazo de Maxwell Gomes Bastos em 01/02/2023.
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04/02/2023 05:49
Decorrido prazo de 11º Distrito Policial Natal/RN em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 05:07
Decorrido prazo de MAXWELL GOMES BASTOS em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 19:25
Outras Decisões
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07/12/2022 06:46
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de denúncia
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05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/11/2022 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
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26/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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26/11/2022 16:33
Audiência de custódia realizada para 26/11/2022 15:15 Plantão Diurno Criminal Região II.
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26/11/2022 16:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
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26/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
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25/11/2022 21:54
Audiência de custódia designada para 26/11/2022 15:15 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
25/11/2022 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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