TJRN - 0800255-43.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800255-43.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADIMAR FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:14
Processo Reativado
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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06/12/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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02/07/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 11:40
Juntada de informação
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02/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:27
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 06:45
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:45
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800255-43.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800255-43.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 23 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
23/04/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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