TJRN - 0804819-72.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
02/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:54
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:54
Juntada de intimação de pauta
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/01/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 18:04
Juntada de diligência
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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18/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804819-72.2022.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHAREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO Indefiro o pedido de prova emprestada ante a discordância do demandado.
Sendo assim, intime-se a autora para que no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Setor responsável para lançar sua assinatura 30 (trinta) vezes em folha em branco, perante serventuário desta Vara.
No setor, a autora será identificada por meio de documento oficial e orientada no preenchimento do documento.
Em seguida, o Setor responsável escaneará a folha de assinatura no modo colorido, juntando-a aos autos no PJE.
O perito judicial deverá utilizar como padrão para confronto grafotécnico unicamente as assinaturas lançadas na referida folha e nos documentos oficiais da autora carreados aos autos que contenham digital/assinatura.
Não comparecendo o autor, venham os autos conclusos.
Atualizo os valores anteriormente arbitrado para R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da Portaria 504 de 10 de maio de 2024 do TJ/RN.
Intime-se o demandado para fazer o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do demandado, faça-se imediata conclusão para sentença.
Ademais, considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional PEDRO PAULO MACHADO FERNANDES (e-mail: [email protected]) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes, proceda-se com a realização da perícia.
Sem prejuízo da determinação anterior, deverá a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato bancário (conta-corrente ou poupança) da conta bancária vinculada ao recebimento do seu benefício previdenciário, bem como da conta corrente/poupança nº 000000486135, agência 0756, Caixa Econômica Federal, constante nos ID 93635504, do período correspondente a 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois da data da realização do suposto empréstimo, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Advirta-se a autora que, caso reconheça o recebimento da(s) quantia(s) depositadas em decorrência do contrato, fica dispensada a juntada dos referidos extratos.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:44
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo: 0804819-72.2022.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHAREU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DESPACHO Intime-se o demandado para que se manifeste acerca do pedido de prova emprestada para fins de utilizar a folha de assinatura produzida nos autos 0804822-27.2022.8.20.5100, juntado no id 115296541, no prazo de 15 dias, sendo advertido de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 11:08
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA em 13/11/2023.
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14/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BERNARDO ALANO CUNHA em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:44
Nomeado perito
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01/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:11
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 09/02/2023 23:59.
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11/01/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DELZUITE DE AQUINO ROCHA.
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26/11/2022 19:21
Conclusos para decisão
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26/11/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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