TJRN - 0800441-52.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 04:19
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:27
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
22/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0800441-52.2023.8.20.5128 Requerente: VANDERLEI SENA DE OLIVEIRA Despacho
Vistos.
Tendo em vista que o gerente do Instituto Nacional do Seguro Social da Agência de Santo Antônio/RN informou acerca da inexistência de dependente do de cujus cadastrado na instituição (Id nº 99213362) ou no SISBAJUD (ID nº 110845616), intime-se a parte autora, por seu advogado (DJe), para manifestar-se acerca das informações apresentadas, promover os atos e as diligências que lhe incumbir no processo e/ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o falecido deixou valores depositados em conta bancária, encaminhando extrato, no prazo de 10 (dez)dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
16/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:53
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI SENA DE OLIVEIRA.
-
16/04/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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