TJRN - 0808904-15.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
 
 Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808904-15.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUAREZ GOMES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 REQUERIDO: VERONICA GOMES DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Tendo em vista o pedido formulado pela advogada Rafaella Santiago de Oliveira Souza (ID. 160316890), requerendo a suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias, em razão de problemas de saúde (documentos de ID. 160316891), e considerando ainda a necessidade de garantir o direito à saúde e à ampla defesa, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Ademais, considerando o pedido formulado pelo herdeiro JUAREZ GOMES DE SOUSA (ID. 160620637) para realização de audiência de conciliação, visando a solução pacífica do litígio, DEFIRO o pedido formulado para determinar a realização de audiência de conciliação, encaminhado-os ao CEJUSC, a qual deverá ser aprazada no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da suspensão do presente feito.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            18/09/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2025 11:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            13/08/2025 16:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/08/2025 15:34 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            12/08/2025 03:38 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
- 
                                            11/08/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Intimação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
 
 Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808904-15.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUAREZ GOMES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 REQUERIDO: VERONICA GOMES DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição ID 159368109 e seus anexos, requerendo o que entender de direito.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            08/08/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 14:58 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            03/07/2025 10:57 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            21/05/2025 19:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/05/2025 17:01 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            20/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808904-15.2024.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: JUAREZ GOMES DE SOUSA Polo Passivo: VERONICA GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de INTIMAÇÃO foi devolvido com resultado negativo no ID 150485951, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de maio de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a)/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
- 
                                            16/05/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2025 00:27 Decorrido prazo de VERONICA GOMES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:05 Decorrido prazo de JORGE ADELINO DE SOUSA em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:05 Decorrido prazo de REGINA COELI DE SOUZA em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            08/05/2025 18:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/05/2025 18:05 Juntada de diligência 
- 
                                            06/05/2025 14:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/05/2025 14:37 Juntada de diligência 
- 
                                            06/05/2025 14:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/05/2025 14:28 Juntada de diligência 
- 
                                            05/05/2025 22:04 Juntada de Petição de documento de identificação 
- 
                                            23/04/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/04/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/04/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/04/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2025 07:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2025 19:23 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            26/03/2025 08:26 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 08:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808904-15.2024.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: JUAREZ GOMES DE SOUSA Polo Passivo: VERONICA GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 144138459, retornou com a observação (“falecido”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
- 
                                            24/03/2025 07:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 07:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2025 00:28 Decorrido prazo de REGINA COELI DE SOUZA em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            22/03/2025 00:08 Decorrido prazo de REGINA COELI DE SOUZA em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 00:30 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 00:30 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 00:16 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 00:16 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 11/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 02:35 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 00:51 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/02/2025 20:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2025 11:08 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            26/02/2025 11:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/02/2025 13:20 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            25/02/2025 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2025 18:12 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            07/02/2025 00:52 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            05/02/2025 02:06 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 05:57 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0808904-15.2024.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: JUAREZ GOMES DE SOUSA Polo Passivo: VERONICA GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os herdeiros JUAREZ GOMES DE SOUSA e MARIA IVONEIDE DE SOUSA SILVEIRA, através dos seus advogados, bem como, os demais herdeiros JORGE GOMES DE SOUZA e REGINA COELY DE SOUZA (Av.
 
 Rio Branco, 1415, Centro, Mossoró/RN), através de CARTA de INTIMAÇÃO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações nos DESPACHOS nos ID's 136048210 e 136735933: "Realize-se consulta por bens dos falecidos JOSÉ ADELINO DE SOUZA e FRANCISCA DE SOUZA, via RENAJUD e SISBAJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo", entretanto, esta determinação encontra-se suspensa até que sejam informados os CPFs dos falecidos pelos herdeiros intimados para tanto (cumprimento do Despacho ID nº 136048210). "Intime-se novamente, os herdeiros JORGE GOMES DE SOUZA e REGINA COELY DE SOUZA (Av.
 
 Rio Branco, 1415, Centro, Mossoró/RN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem qual sucessor está apto ao exercício da inventariança, devendo ser promovida a habilitação e a juntada da documentação dos falecidos e dos bens do espólio de JOSÉ ADELINO DE SOUSA e FRANCISCA DE SOUSA, devendo, no mesmo ato, manifestarem-se se concordam com a realização de audiência de conciliação." "Intime-se a Sra.
 
 MARIA IVONEIDE DE SOUSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a realização de audiência de conciliação." 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
- 
                                            03/02/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2025 08:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/02/2025 08:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/02/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2025 00:32 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 30/01/2025 23:59. 
- 
                                            31/01/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2025 00:10 Decorrido prazo de EDINALDO CALIXTO LORENO em 30/01/2025 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 15:58 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
 
 Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0808904-15.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUAREZ GOMES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 REQUERIDO: VERONICA GOMES DE SOUSA D E S P A C H O Vistos em correição.
 
 Defiro o Pedido ID nº 136466074, e determino a retificação do Despacho ID nº 136048210 nos seguintes termos: Onde se lê: "Realize-se consulta por bens da falecida VERONICA GOMES DE SOUSA (CPF *72.***.*70-04), via RENAJUD e SISBAJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo." Leia-se: "Realize-se consulta por bens dos falecidos JOSÉ ADELINO DE SOUZA e FRANCISCA DE SOUZA, via RENAJUD e SISBAJUD, ficando autorizada a constrição desde que o saldo não seja ínfimo", entretanto, esta determinação encontra-se suspensa até que sejam informados os CPFs dos falecidos pelos herdeiros intimados para tanto (cumprimento do Despacho ID nº 136048210).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            28/11/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/11/2024 15:22 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
- 
                                            23/11/2024 15:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
- 
                                            21/11/2024 08:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2024 10:32 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            13/11/2024 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/11/2024 16:09 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            05/11/2024 06:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/11/2024 06:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/11/2024 04:49 Decorrido prazo de MARIA IVONEIDE DE SOUSA em 04/11/2024 23:59. 
- 
                                            25/10/2024 18:52 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            11/10/2024 08:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/10/2024 08:55 Juntada de diligência 
- 
                                            10/10/2024 11:03 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            24/08/2024 00:39 Decorrido prazo de VERONICA GOMES DE SOUSA em 23/08/2024 23:59. 
- 
                                            16/08/2024 10:44 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            02/08/2024 14:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/08/2024 14:56 Juntada de diligência 
- 
                                            02/08/2024 14:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/08/2024 14:54 Juntada de diligência 
- 
                                            02/08/2024 14:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/08/2024 14:00 Juntada de diligência 
- 
                                            25/07/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/07/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/07/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/07/2024 09:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/07/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2024 07:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2024 16:23 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808904-15.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUAREZ GOMES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINALDO CALIXTO LORENO - RN20228 REQUERIDO: VERONICA GOMES DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
 
 Levante-se o segredo de justiça, pois a regra é a publicidade processual e não há motivos para o sigilo.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, melhor subsidiar o requerimento de sua nomeação à inventariança, considerando que o Código de Processo Civil elenca ordem de preferência no art. 617, de modo que, em tese, escolher-se-á quem está na posse e administração dos bens.
 
 Na oportunidade, sob pena de indeferimento da inicial, deverá esclarecer se os imóveis do espólio possuem escritura pública, além de informar o CPF dos falecidos — com tais informações, é possível obter as Certidões de Óbito e as Certidões de Inteiro Teor dos imóveis.
 
 Escoado o prazo, façam-se conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            19/06/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/04/2024 12:26 Publicado Intimação em 25/04/2024. 
- 
                                            29/04/2024 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
- 
                                            29/04/2024 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
- 
                                            29/04/2024 10:06 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            24/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0808904-15.2024.8.20.5106.
 
 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 119309395. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
 
 Mossoró-RN, 23 de abril de 2024.
 
 ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
- 
                                            23/04/2024 14:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2024 09:08 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            23/04/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/04/2024 10:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/04/2024 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800055-38.2019.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Abidene Salustiano da Silva Junior
Advogado: Willig Sinedino de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:43
Processo nº 0804090-18.2023.8.20.5001
Diretor-Geral do Instituto Barsileiro De...
Diretor-Geral do Instituto Barsileiro De...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2024 15:27
Processo nº 0804090-18.2023.8.20.5001
Carlos Alfredo de Morais Junior
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Walquer Roque da Costa Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2023 15:37
Processo nº 0848981-27.2023.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Clenilda Borges dos Santos Silva
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 10:54
Processo nº 0801888-03.2022.8.20.5131
Mprn - Promotoria Sao Miguel
Leoneto de Franca Sousa
Advogado: Lidiane Valeria Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2022 15:35