TJRN - 0801807-39.2021.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801807-39.2021.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 17-03-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 23:45
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
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04/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:49
Juntada de diligência
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19/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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19/11/2024 09:53
Juntada de termo
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14/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0801807-39.2021.8.20.5600 Origem: 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Isabele Gregório Alexandre Advogada: Dr.ª Maria de Fátima da Silva Dias (OAB/RN 18.058) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO A representante processual de Isabele Gregório Alexandre foi intimada e, embora não tenha comprovado a renúncia ao mandato, deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 27716192).
Assim, intime-se a apelante, por meio de sua advogada habilitada no feito, para que apresente as razões recursais no prazo legal, sob pena das advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
12/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ISABELE GREGORIO ALEXANDRE em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0801807-39.2021.8.20.5600 APELANTE: ISABELE GREGORIO ALEXANDRE.
Advogada: DRA.
MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS - OAB/RN 18.058.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES.
DESPACHO Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da apelante, por meio de sua advogada, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça contrarrazões.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator -
18/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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