TJRN - 0829382-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0829382-05.2023.8.20.5001 Autor: RITA MARIA DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por RITA MARIA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
11/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:15
Juntada de decisão
-
02/12/2024 10:35
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
02/12/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
17/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 07:58
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:58
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
19/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 10:44
Audiência conciliação realizada para 20/11/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/11/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 16:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:41
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:21
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de procuração
-
01/06/2023 14:13
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800422-55.2023.8.20.5125
Rita Garcia de Almeida
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2023 21:50
Processo nº 0823123-77.2017.8.20.5106
Santos, Vale &Amp; Figueredo - Advogados Ass...
3A Construcoes e Empreendimentos LTDA. -...
Advogado: Luiz Carlos Batista Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2017 09:36
Processo nº 0820134-06.2023.8.20.5004
Maria de Lourdes Martins
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 09:45
Processo nº 0803467-82.2024.8.20.0000
Lisanio Richerd Faustino Marques
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 16:31
Processo nº 0829382-05.2023.8.20.5001
Banco do Brasil SA
Rita Maria da Silva
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2024 09:35