TJRN - 0839915-91.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
19/08/2025 11:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 11:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0839915-91.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA A parte exequente promoveu cumprimento de sentença contra o Município de Natal, conforme petição e planilha de cálculos anexadas aos autos.
Intimada, a parte executada ofertou impugnação à execução, alegando excesso de execução, em razão de erros nos cálculos da parte exequente.
Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores apresentados pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução da sentença propriamente dita, o executado alegou um excesso de execução, tendo em vista a exequente ter calculado os valores das vantagens devidas erroneamente, não cumprindo com o determinado na sentença prolatada nos autos.
Nesse contexto, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores apresentados pelo executado.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos apresentados a este Juízo.
Isto posto, acolho a impugnação e homologo o valor apresentado na planilha do impugnante (ID 147753832), para que surtam os efeitos legais necessários.
Imponho honorários sucumbenciais em desfavor da parte exequente, em 10% sobre o excesso de execução, cuja exigência ficará suspensa em razão de ser a mesma beneficiária da justiça gratuita.
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Município de Natal VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 29.234,75 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 1.461,74 DATA-BASE DO CÁLCULO 30/07/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Indenização - dano moral RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Já deferido nos autos NATAL /RN, 6 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
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07/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2025 23:59.
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26/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição incidental
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14/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:56
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição incidental
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11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
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10/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:33
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 08:00
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:38
Outras Decisões
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01/09/2023 06:59
Conclusos para decisão
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31/08/2023 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 13:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
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29/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2023 13:25
Decorrido prazo de REGINALDO NOGUEIRA SOBRAL em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/05/2023 09:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
09/05/2023 09:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 09:00, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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08/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:30
Audiência instrução e julgamento designada para 09/05/2023 09:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
20/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:48
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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